PORTARIA SDC/MINC Nº 18, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017
Revogada pela Portaria MINC nº 56, de 11 de maio de 2018.
Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação conforme Art. 2º, XI da Lei nº 13.019/2014 e Art. 49 do Decreto nº 8.726/2016, no âmbito da Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural do Ministério da Cultura - SCDC/MinC.
A SECRETÁRIA DA CIDADANIA E DA DIVERSIDADE CULTURAL - SCDC, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13 do Anexo I ao Decreto nº 8.837, de 17 de agosto de 2016, e
considerando a necessidade de atingir os objetivos estratégicos e ampliar os resultados da SCDC no atendimento às demandas da sociedade, relacionadas à sua missão institucional, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Monitoramento e Avaliação, instância administrativa colegiada destinada a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento, no âmbito da Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural do Ministério da Cultura - SCDC/MinC.
Art. 2º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação avaliar e homologar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação elaborados na forma do Art. 59 da Lei nº 13.019, de 2014.
Art. 3º A Comissão de monitoramento e avaliação deve ser constituída por pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública federal.
Art. 4º A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos.
Art. 5º O membro da comissão de monitoramento e avaliação deverá se declarar impedido de participar do monitoramento e da avaliação da parceria quando verificar que:
I - tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado da organização da sociedade civil parceira;
II - sua atuação no monitoramento e na avaliação configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 2013; ou
III - tenha participado da comissão de seleção que contemplou a organização da sociedade civil parceira.
Art. 6º A Comissão de Monitoramento e Avaliação reunirse-á, ordinariamente 1 (uma) vez a cada semestre, e extraordinariamente, quando necessário, desde que convocada previamente.
Art. 7º Integrarão a Comissão de Monitoramento e Avaliação, no âmbito da Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural do Ministério da Cultura - SCDC/MinC, os servidores a seguir relacionados: Cristiano Vasconcelos da Silva - matrícula SIAPE: 2356074 Diego Felipe Cardoso de Carvalho - matrícula SIAPE: 1638428 Jorge Adolfo Freire e Silva - matrícula SIAPE: 233899
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉBORA FERNANDA PINTO ALBUQUERQUE
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 14.12.2017.