PORTARIA MINC Nº 16, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017
Revogada pela Portaria MTur nº 11, de 22 fevereiro de 2022
MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição conferida pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º do Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016, resolve:
Art. 1º O inciso VII do art. 3º da Portaria nº 003, de 17 de janeiro de 2017, do Ministério da Cultura, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...........................................................
VII - um representante titular, e respectivo suplente, de cada uma das seguintes unidades: f) Secretaria de Infraestrutura Cultural." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FREIRE
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 23.02.2017.