PORTARIA MINC Nº 117, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
Revogada pela Portaria MTur nº 11, de 22 fevereiro de 2022
Institui o Plano de Diretrizes e Metas do Ministério da Cultura para o biênio 2017-2018.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso da competência que lhe confere o inciso II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Plano de Diretrizes e Metas do Ministério da Cultura - PDM para o biênio 2017-2018.
Art. 2º O PDM obedecerá às seguintes Diretrizes:
I. aprimoramento da gestão interna e combate à burocracia, por meio da simplificação de processos, visando à maior agilidade, ao foco em resultados e à otimização de recursos;
II. implantação de reformas normativas, com vistas à modernização da Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, à revisão de portarias e do modelo de gestão dos equipamentos culturais;
III. realização de entregas, o que compreende a construção de portfólio de projetos, ações e agendas positivas, levantamento de saldos remanescentes, interpretação dos ativos, estabelecimento de convênios e cooperações, finalização de obras sob a responsabilidade do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e de Centros de Artes e Esportes Unificados - CEUs e encaminhamento das ações paralisadas por falta da prestação de contas;
IV. estabelecimento de indicadores para mensurar o desempenho da política cultural; e
V. foco na dimensão econômica da cultura, por meio da promoção de ações geradoras de emprego e renda, e que sirvam de base para o empreendedorismo.
Art. 3º O cumprimento das Diretrizes às quais alude o art. 2º, dar-se-á por meio dos projetos e ações cadastrados na plataforma disponível no endereço http://diretrizesemetas.cultura.gov.br/, até a entrada em vigor desta portaria, observada a disponibilidade de recursos para sua execução.
Art. 4º Para fins de cadastramento, a natureza das entregas dos projetos e ações deverá ser enquadrada numa das seguintes categorias:
I. projetos estratégicos;
II. processos finalísticos; e
III. processos gerenciais ou de suporte.
Parágrafo único. Para os efeitos desta portaria consideram-se:
I - projetos estratégicos: projetos que, pela sua relevância, impactam diretamente o desempenho do MinC no atingimento de metas do Plano Nacional de Cultura e/ou do Plano Plurianual, ou que contribuam de modo decisivo para a consolidação do Sistema Nacional de Cultura. Podem ser qualificados também como estratégicos, aqueles projetos que concorrem para o alcance de objetivos de governo ou atendam a demanda social de reconhecida importância no campo da Cultura;
II - processos finalísticos: atividades necessárias à entrega de bens ou serviços relacionados ao exercício das competências finalísticas das secretarias do MinC; e
III - processos gerenciais ou de suporte: atividades necessárias à entrega de bens ou serviços relacionados às operações de natureza administrativa que dão suporte à execução dos processos finalísticos do MinC.
Art. 5º O detalhamento dos projetos e ações integrantes do PDM deverá conter, pelo menos, as seguintes informações:
I. unidade;
II. diretriz à qual se vincula;
III. natureza da entrega;
IV. produto/entrega;
V. descrição; VI. data-limite para a execução;
VII. custo;
VIII. situação;
IX. percentual de execução; e
X. ações/etapas necessárias à execução do produto/entrega.
Art. 6º Caberá à Secretaria-Executiva coordenar e supervisionar, com apoio da Subsecretaria de Gestão Estratégica e da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, a execução dos projetos e ações aos quais se refere o art. 2º.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO HENRIQUE SÁ LEITÃO FILHO
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 29.12.2017.