PORTARIA MINC Nº 113, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017
Homologa o tombamento das Ruínas do Forte do Buraco, no Município de Olinda, no Estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, pela Lei nº 6.292, de 15 de dezembro de 1975, e tendo em vista a manifestação do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural em sua 22ª reunião, realizada no dia 08 de junho de 2000, resolve:
Art. 1º Homologar, para os efeitos do Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937, o tombamento das Ruínas do Forte do Buraco, no Município de Olinda, Estado de Pernambuco, a que se refere o Processo n.º 1.351 - T - 95 (Processo n.º 01458.001195/2011- 61).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO HENRIQUE SÁ LEITÃO FILHO
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 20.12.2017.