PORTARIA MINC Nº 11, DE 31 DE JANEIRO DE 2017
Homologa o tombamento do antigo Supremo Tribunal Federal, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, pela Lei nº 6.292, de 15 de dezembro de 1975, e tendo em vista a manifestação do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural em sua 84ª reunião ordinária, realizada no dia 24 de novembro de 2016, resolve:
Art. 1º Homologar, para efeitos do Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o tombamento do antigo Supremo Tribunal Federal, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a que se refere o Processo nº 01450.003946/2004-24 (Tombamento nº 1280-T-88).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FREIRE
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 2.02.2017.