PORTARIA MINC Nº 104, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017
Revogada pela Portaria MTur nº 4, de 25 de fevereiro de 2021
Altera a Portaria nº 53, de 7 de julho de 2015, do Ministério da Cultura, que constitui a Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva - CPAGC, com a finalidade de promover o aprimoramento da gestão coletiva de direitos autorais no Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 12.853, de 14 de agosto de 2013, bem como o conteúdo dos arts. 26 a 28 do Decreto nº 8.469, de 22 de junho de 2015, com alterações dadas pelo Decreto nº 9.145, de 23 de agosto de 2017, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 53, de 7 de julho de 2015, do Ministério da Cultura, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ..................................................................................... ....................................................................................................
IV - um representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
...................................................................................................
VII - cinco representantes de associações representativas de titulares de direitos autorais;
VIII - cinco representantes de associações representativas de usuários;
IX - um representante do Ministério Público Federal;
X - um representante da Câmara dos Deputados; e
XI - um representante do Senado Federal.
.........................................................................................."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO HENRIQUE SÁ LEITÃO FILHO
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 14.11.2017.