PORTARIA MINC Nº 101, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2017
Reconhece a inscrição no Registro Nacional do Brasil do Programa Memória do Mundo da UNESCO dos acervos documentais aprovados, de acordo com a decisão do Comitê Nacional do Brasil proferida em reunião realizada nos dias 2 e 3 de outubro de 2017, na cidade de Belo Horizonte.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, INTERINA, no uso da atribuição prevista no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, na Portaria nº 259, de 2 de setembro de 2004, e no art. 18 do Anexo à Portaria nº 61, de 31 de outubro de 2007, do Ministério da Cultura, resolve:
Art. 1º Fica reconhecida a inscrição, no Registro Nacional do Brasil do Programa Memória do Mundo da UNESCO, dos seguintes acervos documentais aprovados pelo Comitê Nacional do Brasil como relevantes patrimônios documentais nacionais, conforme decisão proferida na reunião realizada nos dias 2 e 3 de outubro de 2017, na cidade de Belo Horizonte, e documentada no Processo Administrativo nº 01400.000047/2009-70:
I - Arquivo Lima Barreto, apresentando pela Fundação Biblioteca Nacional (FBN);
II - Atas do Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado - o início da Previdência no Brasil, apresentado pela Mongeral Aegon Seguros e Previdência;
III - Coleção Família Passos, apresentado pelo Museu da República do Instituto Brasileiro de Museus;
IV - Coleção Tribunal de Segurança Nacional: a atuação ao Supremo Tribunal Militar como instância recursal (1936-1955), apresentada pelo Superior Tribunal Militar;
V - Coleção Vladimir Kozák: Acervo Iconográfico, Filmográfico e Textual de Povos Indígenas Brasileiros (1948-1978), apresentada pelo Museu Paranaense;
VI - Correspondência Original dos Governadores do Pará com a Corte. Cartas e Anexos (1764-1807), apresentada pelo Arquivo Nacional;
VII - Formulário Médico: manuscrito atribuído aos Jesuítas e encontrado em uma arca da Igreja de São Francisco de Curitiba, apresentado pela Fundação Oswaldo Cruz;
VIII - Livros de Registros da Polícia Militar da Bahia, apresentados pela Polícia Militar da Bahia;
IX - Registros Iconográficos da Revolta da Armada (1893- 1894), apresentados pelo Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, pelo Instituto Moreira Salles e pelo Museu Histórico Nacional; e
X - Testamento do Senhor Martim Afonso de Sousa e de Sua Mulher Dona Ana Pimentel, pela Universidade Federal de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA RIBAS DA SILVA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 5.12.2017.