PORTARIA MINC Nº 100, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2017
Homologa o tombamento das Fortificações Brasileiras, situadas nos Municípios de Óbidos, Estado do Pará, Corumbá e Ladário, no Estado do Mato Grosso do Sul, Rosário no Estado do Maranhão e Bonfim no Estado de Roraima.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, INTERINA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, pela Lei nº 6.292, de 15 de dezembro de 1975, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e tendo em vista a manifestação do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural em sua 76ª reunião, realizada no dia 11 de setembro de 2014, e na sua 82ª reunião, ocorrida em 06 de maio de 2016, resolve:
Art. 1º Homologar, para os efeitos do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o tombamento das Fortificações Brasileiras que abrange os seguintes bens: a) Forte de Óbidos e Quartel General Gurjão, incluindo 13 (treze) canhões, no Município de Óbidos, no Estado do Pará; b) Vestígios do Forte da Serra da Escama, no Município de Óbidos, no Estado do Pará; c) Ruínas do Forte Vera Cruz (ou do Calvário), no Município de Rosário, no Estado do Maranhão; d) Vestígios do Forte São Joaquim do Rio Branco, no Município de Bonfim, no Estado de Roraima; e) Forte Junqueira, no Município de Corumbá, no Estado de Mato Grosso do Sul; e, f) Muros da Base de Ladário, incluindo 15 (quinze) peças de artilharia a carregar pela boca, no Município de Ladário, no Estado de Mato Grosso do Sul, a que se refere o Processo n.º 1.613 - T - 10 (Processo nº 01458.003599/2010-16).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA RIBAS DA SILVA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 5.12.2017.