PORTARIA MINC Nº 116, DE 26 DE JULHO DE 2016
Revogada pela Portaria MTur n° 52, de 10 de novembro de 2022.
Altera a Portaria nº 26, de 10 de abril de 2016, que institui o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como sistema oficial de gestão de processos e documentos do Ministério da Cultura e define normas, rotinas e procedimentos de instrução do processo eletrônico.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, nas Portarias Interministeriais nº 2.320 e nº 2.321, de 30 de dezembro de 2014, e no Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, resolve:
Art. 1º O art. 48 da Portaria nº 26, de 10 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 48. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - a partir de 1º de janeiro de 2017, para os processos referentes a apoio cultural, abrangidos pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC) e cadastrados no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SALIC), cabendo à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração adotar as medidas necessárias quanto à adaptação dos sistemas de informações envolvidos, até 31 de dezembro de 2016; e
II - de imediato, para os demais processos." (NR)
MARCELO CALERO FARIA GARCIA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 29.07.2016