PORTARIA MINC Nº 300, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
Revogada pela Portaria MINC nº 46, de 11 de abril de 2018.
Delega competências ao Secretário-Executivo, ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Cultura - MinC, e aos dirigentes máximos das Entidades Vinculadas ao Ministério.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto nos arts. 12 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como o contido no Decreto nº 8.837, de 17 de agosto de 2016, no Decreto nº 8.821, de 26 de julho de 2016, no Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012 e na Portaria nº 67, de 1º de março de 2016, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, resolve:
Art. 1º Fica delegado ao Secretário-Executivo do MinC, o exercício das seguintes competências:
I - instaurar procedimentos persecutórios de natureza disciplinar, tais como investigação preliminar, sindicâncias investigativas, punitivas ou patrimonial e processos administrativos disciplinares;(Revogado pela Portaria MINC nº 26, de 8 de março de 2017)
II - autorizar a celebração ou prorrogação de contratos, relativos a atividades de custeio, cujos valores sejam iguais ou superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e inferiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), no âmbito deste Ministério;
III - autorizar a contratação de locação de veículos, de máquinas e equipamentos, nos termos do art. 2º, §2º da Portaria MP nº 67, de 2016;
IV - autorizar a concessão de diárias e passagens, para deslocamentos no país, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art. 6º do Decreto nº 7.689, de 2012;
V - prover e declarar a vacância de cargos efetivos do Quadro de Pessoal Permanente do MinC;
VI - nomear e exonerar os ocupantes de Funções de Confiança do Poder Executivo de todos os níveis, de cargos em comissão dos Grupos de Direção e Assessoramento Superior, de níveis 1, 2, 3 e 4, bem como de funções gratificadas, de que trata o inciso II do art. 3º do Decreto nº 8.821, de 2016;
VII - nomear e exonerar os ocupantes de Funções de Confiança do Poder Executivo e cargos em comissão dos Grupos de Direção e Assessoramento Superior de nível 4 das Entidades Vinculadas do Ministério da Cultura;
VIII - designar e dispensar substitutos eventuais de servidores investidos em funções de confiança e em cargos em comissão dos Grupos de Direção e Assessoramento Superior, de níveis de 1 a 6;
IX - dispensar e abonar o ponto de servidores, nas hipóteses legalmente estabelecidas;
X - autorizar os serviços de comunicação de voz, por meio de telefone móvel, de que trata o inciso VI, do § 1º do art. 6º, do Decreto nº 8.540, de 9 de outubro de 2015;
XI - solicitar permissão de uso de imóvel funcional para ocupantes de cargo em comissão de nível DAS-4, DAS-5 e DAS-6, no âmbito do Ministério da Cultura, nos termos do art. 7º do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993; e
XII - praticar os atos necessários à cessão e requisição de servidores, bem como de prorrogação de prazos de cessão de servidores deste Ministério e de suas entidades vinculadas, quando ocorrer para órgão do Poder Executivo da União, hipótese não abrangida pela Portaria nº 32, de 25 de fevereiro de 2015, do Secretário de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
XIII - praticar os atos necessários à execução orçamentária e financeira dos recursos alocados ao orçamento do MinC, assim como dos créditos sob sua supervisão, ficando convalidados os atos praticados até a data de publicação desta Portaria; e (Incluído pela Portaria MINC nº 310, de 31 de outubro de 2016)
XIV - autorizar o afastamento do país, sem nomeação ou designação, dos servidores do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas, nos termos e limites da delegação constante do Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995. (Incluído pela Portaria MINC nº 310, de 31 de outubro de 2016)
Parágrafo único. A competência de que trata o inciso IV, do caput, abrange a autorização de despesas referentes a:
I - deslocamentos de servidores por prazo superior a dez dias contínuos;
II - mais de quarenta diárias intercaladas por servidor no ano; e
III - deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento.
Art. 2º Fica delegado aos dirigentes máximos, no âmbito das respectivas Entidades Vinculadas ao MinC, previstas no Anexo I do Decreto nº 8.837, de 2016, o exercício das seguintes competências:
I - nomear e exonerar os ocupantes de Funções de Confiança do Poder Executivo, de níveis 1, 2 e 3, de cargos em comissão dos Grupos de Direção e Assessoramento Superior, de níveis 1, 2 e 3, bem como de funções gratificadas, de que trata o inciso II do art. 3º do Decreto nº 8.821, de 2016;
II - designar e dispensar substitutos eventuais de servidores investidos em funções de confiança e em cargos em comissão dos Grupos de Direção e Assessoramento Superior, de níveis de 1 a 5.
III - autorizar a concessão de diárias e passagens, para deslocamentos no país, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art. 6º do Decreto nº 7.689, de 2012;
IV - autorizar a celebração ou prorrogação de contratos, relativos a atividades de custeio, cujos valores sejam inferiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), sendo facultada a subdelegação para os contratos com valor inferiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); e
Art. 3º Fica delegado ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do MinC, autorizar a celebração ou prorrogação de contratos, relativos a atividades de custeio, cujos valores sejam inferiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), no âmbito deste Ministério.
Art 3º Fica delegado ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração e ao Subsecretário de Gestão Estratégica do MinC, autorizar a celebração ou prorrogação de contratos, relativos a atividades de custeio, cujos valores sejam inferiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), nas respectivas áreas de atuação. (Redação dada pela Portaria MINC nº 310, de 31 de outubro de 2016)
Art. 3º- A. Fica delegada aos titulares das Secretarias do Ministério da Cultura e seus respectivos ordenadores de despesa a celebração de convênios, termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação e termos de execução descentralizada no âmbito da competência de sua unidade. (Incluído pela Portaria MINC nº 36, de 4 de abril de 2017)
§ 1º É vedada a subdelegação da competência do caput no que se refere à celebração de termos de fomento e termos de colaboração.
§ 2º A competência delegada no caput inclui autorização para firmar os respectivos termos aditivos, inclusive os que visem a conversão de convênios e instrumentos congêneres em termos de fomento ou colaboração.
Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados pelo Secretário-Executivo e pelos dirigentes máximos das entidades vinculadas ao MinC, desde a data da entrada em vigor do Decreto nº 8.821, de 2016, até a presente data, que se enquadrem nos limites, objetivos e subjetivos, dessa portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogados os seguintes atos normativos do MinC:
I - Portaria nº 334, de 12 de junho de 2002;
II - Portaria nº 23, de 16 de março de 2012;
III - Portaria nº 97, de 10 de julho de 2012;
IV - Portaria nº 136, de 17 de outubro de 2012;
V - Portaria nº 36, de 24 de abril de 2013; e
VI - Portaria nº 107, de 23 de outubro de 2015;
VII - Portaria nº 116, de 18 de novembro de 2015; e
VIII - Portaria nº 120, de 19 de novembro de 2015.
MARCELO CALERO FARIA GARCIA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 11.10.2016