PORTARIA MINC Nº 9, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2016
Homologa o tombamento dos Prédios das Estações Telegráficas construídas pela Comissão Estratégica de Linhas Telegráficas - de Cuiabá a Porto Velho - Comissão Rondon, nos Municípios de Vilhena e Ji-Paraná, Estado de Rondônia.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e a Lei nº 6.292, de 15 de dezembro de 1975, e tendo em vista a manifestação do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural na sua 81ª reunião, realizada no dia 25 de novembro de 2015, resolve:
Art. 1º Homologar, para os efeitos do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o tombamento dos Prédios das Estações Telegráficas construídas pela Comissão Estratégica de Linhas Telegráficas - de Cuiabá a Porto Velho - Comissão Rondon, nos Municípios de Vilhena e Ji-Paraná, Estado de Rondônia, a que se refere o Processo nº 1055-T-82 (Processo/IPHAN nº 01410.000018/2009- 99).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 04.02.2016