PORTARIA MINC Nº 310, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016
Revogada pela Portaria MTUR nº 36, de 5 de julho de 2022.
Altera dispositivos da Portaria nº 300, de 10 de outubro de 2016.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto nos arts. 12 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como o contido no Decreto nº 8.837, de 17 de agosto de 2016, no Decreto nº 8.821, de 26 de julho de 2016, no Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012 e na Portaria nº 67, de 1º de março de 2016, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 300, de 10 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ................................................................................................. ..............................................................................
XIII - praticar os atos necessários à execução orçamentária e financeira dos recursos alocados ao orçamento do MinC, assim como dos créditos sob sua supervisão, ficando convalidados os atos praticados até a data de publicação desta Portaria; e
XIV - autorizar o afastamento do país, sem nomeação ou designação, dos servidores do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas, nos termos e limites da delegação constante do Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995." (NR)
............................................................................................ ................................................................................... "
Art 3º Fica delegado ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração e ao Subsecretário de Gestão Estratégica do MinC, autorizar a celebração ou prorrogação de contratos, relativos a atividades de custeio, cujos valores sejam inferiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), nas respectivas áreas de atuação."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CALERO FARIA GARCIA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 01.11.2016