PORTARIA MINC Nº 274, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016
Revogada pela Portaria MTur nº 11, de 22 fevereiro de 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, INTERINA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005, e no Decreto nº 8.837, de 17 de agosto de 2016, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 114, de 11 de novembro de 2015, do Ministério da Cultura, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ....................................................................................
I - do Gabinete do Ministro;
II - da Secretaria Executiva;
III - da Secretaria do Audiovisual;
IV - da Secretaria de Articulação e Desenvolvimento Institucional;
V - da Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural;
VI - da Secretaria da Economia da Cultura;
VII - da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura;
VIII - da Agência Nacional do Cinema;
IX - da Fundação Biblioteca Nacional;
X - Fundação Casa de Rui Barbosa.
XI - da Fundação Cultural Palmares;
XII - da Fundação Nacional de Artes;
XIII - do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional; e
XIV - do Instituto Brasileiro de Museus." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA RIBAS DA SILVA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 05.10.2016