PORTARIA MINC Nº 19, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016
Revogada pela Portaria MTUR nº 36, de 5 de julho de 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 7.743, de 31 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º A alínea "d" do inciso II do art. 2º da Portaria nº 40, de 30 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "................................................................................................
..................................................................................................
d) Representação Regional na Região Centro-Oeste, que abrange o Distrito Federal e os Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, com sede na cidade de Goiânia/GO; e
........................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 16.02.2016