PORTARIA MINC Nº 13, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2016
Publicado em
24/12/2020 10h11
Atualizado em
10/03/2022 11h33
Revogada pela Portaria MTur nº 11, de 22 fevereiro de 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria MinC nº 113, de 3 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º
............................................................................................
VIII - Autoridade Pública Olímpica." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 04.02.2016