PORTARIA MINC Nº 126, DE 30 DE AGOSTO DE 2016
Revogada pela Portaria MTur nº 4, de 25 de fevereiro de 2021
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição prevista no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, com base na competência descrita no art. 6º do Decreto nº. 5.761, de 27 de abril de 2006, e tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão nº. 1950/2016/TCU Plenário, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito o art. 3º da Portaria nº 86, de 26 de agosto de 2014, com a redação dada pelo art. 1º da Portaria nº 58, de 10 de maio de 2016, do Ministério da Cultura, restabelecendo a redação original do referido artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CALERO FARIA GARCIA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 31.08.2016