PORTARIA MINC Nº 12, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2016
Revogada pela Portaria MTur nº 11, de 22 fevereiro de 2022.
Institui Grupo de Trabalho de Políticas Culturais Indígenas.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos Decretos nº 5.051, de 19 de abril de 2004, e nº 6.177, de 1º de agosto de 2007, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho de Políticas Culturais Indígenas, com a finalidade de:
I - desenvolver a proposta de Plano Estratégico para as Culturas Indígenas, estabelecendo prazos, metas anuais e responsáveis pela execução, em parceria com os povos indígenas, através de uma metodologia de atuação que contemple efetivamente a interlocução com as representações indígenas e que observe as diretrizes da Política Nacional de Participação Social;
II - elaborar propostas de governança para tratar a pauta indígena no Sistema MinC, em colaboração com o Conselho Nacional de Política Cultural e com o Colegiado de Culturas dos Povos Indígenas; e
III - gerar subsídios e promover articulações interministeriais para as políticas públicas para os povos indígenas.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
I - Gabinete do Ministro;
II - Assessoria de Comunicação Social;
III - Assessoria Especial do Ministro;
IV - Secretaria Executiva;
V - Diretoria de Direitos Intelectuais;
VI - Diretoria de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas;
VII- Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural, que o presidirá;
VIII - Secretaria de Políticas Culturais;
IX - Secretaria de Articulação Institucional;
X - Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura;
XI - Secretaria do Audiovisual;
XII - Secretaria de Economia Criativa;
XIII - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;
XIV - Fundação Nacional de Artes;
XV - Fundação Biblioteca Nacional;
XVI- Fundação Cultural Palmares;
XVII - Instituto Brasileiro de Museus;
XVIII- Fundação Casa Rui Barbosa;
XIX - Agência Nacional do Cinema; e
XX - Diretoria de Relações Internacionais. (Incluído pela Portaria nº 16. de 11 de fevereiro de 2016)
§ 1º Os membros serão indicados, facultativamente, pelos respectivos órgãos e entidades, no prazo máximo de quinze dias a contar da publicação desta Portaria, e designados por ato do Ministro de Estado da Cultura.
§ 2º O suporte administrativo necessário às atividades caberá à Coordenação Executiva do Grupo de Trabalho, composta por membros do Gabinete do Ministro, Secretaria Executiva, Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural e Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
§ 3º A Fundação Nacional do Índio, será convidada a compor o Grupo de Trabalho, com designação de membros, titular e suplente.
§ 4º Poderão ser convidados membros da sociedade civil, do Conselho Nacional de Política Cultural ou de outros órgãos, com notório conhecimento, para contribuir com o desenvolvimento dos trabalhos, visando à promoção da participação social nos debates.
§ 5º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 3º São atribuições do Grupo de Trabalho, respeitando a diversidade étnica e cultural dos povos indígenas no Brasil:
I - elaborar o Plano Estratégico para as Culturas Indígenas em consonância com o Plano Setorial para as Culturas Indígenas e com o Plano Nacional de Cultura;
II - articular junto aos órgãos federais as ações e programas que integrarão o Plano;
III - propor as metas físicas e orçamentárias do Plano;
IV - propor metodologia de monitoramento do Plano;
V - propor metodologia de avaliação e revisão do Plano; e
VI - desenvolver ações visando às finalidades de que trata o art. 1º.
Art. 4º O Grupo de Trabalho deve estabelecer mecanismo para permitir a participação e o protagonismo dos povos indígenas no processo de elaboração e implementação do Plano Estratégico para as Culturas Indígenas.
Art. 5º O prazo para a conclusão dos trabalhos é de cento e oitenta dias, a contar da data da publicação do ato inicial de designação dos membros, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
Parágrafo único. Findo o prazo, o Presidente do Grupo de Trabalho encaminhará ao Ministro de Estado da Cultura relatório final contendo minuta do Plano Estratégico para as Culturas Indígenas e propostas de metas e metodologias referidas no art. 3º.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 04.02.2016