PORTARIA MINC Nº 118, DE 2 DE AGOSTO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 33, de 17 de abril de 2014, do Ministério da Cultura, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .................................................................................................................
Parágrafo único. A transferência voluntária de recursos ocorrerá mediante a celebração de convênios, contratos de repasse e termos de parceria, consoante disposições da Portaria Interministerial nº 507/2011/MPOG/MF/CGU, de 24 de novembro de 2011, e legislação correlata." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CALERO FARIA GARCIA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 04.08.2016