PORTARIA MINC Nº 99, DE 7 DE OUTUBRO DE 2015
Homologa a rerratificação do tombamento da Fortaleza de Santo Antônio de Ratones, em Florianopólis, no Estado de Santa Catarina.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, interino, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e a Lei nº 6.292, de 15 de dezembro de 1975, e tendo em vista a manifestação do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural na sua 76ª reunião, realizada no dia 11 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º Homologar, para os efeitos do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, a extensão do tombamento do bem Fortaleza de Santo Antônio de Ratones, a ser denominado Fortaleza de Santo Antônio de Ratones e suas defesas anexas, incluindo a ilha de Ratones Grande, onde se situa, e seu material de artilharia, descritos às fls. 195, assim como a ilha de Ratones Pequeno, no Estado de Santa Catarina, procedendo-se à alteração no Livro do Tombo Histórico e à nova inscrição no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, mantendo inalterada a inscrição no Livro do Tombo das Belas Artes, nos termos do Processo nº 155-T-38 (Processo/IPHAN nº 01458.000297/2011-69).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CALDEIRA BRANT MONTEIRO DE CASTRO
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 08.10.2015.