PORTARIA MINC Nº 96, DE 1º DE OUTUBRO DE 2015
Publicado em
04/01/2021 15h20
Atualizado em
23/03/2022 11h34
Revogada pela Portaria nº 110, de 28 de outubro de 2015
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, no Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, e na Instrução Normativa nº 3, de 11 de fevereiro de 2015, resolve:
Art. 1º O art. 26 da Portaria MinC nº 88, de 18 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26. Esta Portaria entra em vigor no dia 3 de novembro de 2015." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 1.11.2013.