PORTARIA MINC Nº 95, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015
Revogada pela Portaria MTUR nº 36, de 5 de julho de 2022.
Altera a Portaria nº 40, de 30 de abril de 2013, para modificar o rol de autoridades que podem encaminhar consultas à Consultoria Jurídica.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 7.743, de 31 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º O § 2º do art. 20 do Anexo III da Portaria nº 40, de 30 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º As consultas à Consultoria Jurídica poderão ser encaminhadas por:
I - Ministro de Estado, seu Chefe de Gabinete ou respectivo substituto;
II - Secretário-Executivo, seu Chefe de Gabinete ou respectivos substitutos;
III - titulares de Subsecretaria ou de Diretoria vinculada diretamente à Secretaria-Executiva, ou respectivos substitutos;
IV - Secretários, seus Chefes de Gabinete ou respectivos substitutos; e
V - outras autoridades cuja necessidade de assessoramento jurídico decorra de previsão em ato específico editado pelo Ministro de Estado da Cultura."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 01.10.2015.