PORTARIA MINC Nº 84, DE 9 DE SETEMBRO DE 2015
Homologa o tombamento dos Jardins de Burle Marx, no Município de Recife, Estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, INTERINO, em conformidade com o inciso I do art. 1o do Decreto no 6.532, de 5 de agosto de 2008, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e a Lei no 6.292, de 15 de dezembro de 1975, e tendo em vista a manifestação do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural na sua 79ª reunião, realizada no dia 11 de junho de 2015, resolve:
Art. 1º Fica homologado, para os efeitos do Decreto-Lei no 25, de 30 de novembro de 1937, o tombamento dos Jardins de Burle Marx, no Município de Recife, Estado de Pernambuco, a que se refere o Processo no 1.563-T-08. (Processo no 01498.000892/2008- 22).
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CALDEIRA BRANT MONTEIRO DE CASTRO
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 10.09.2015.