PORTARIA MINC Nº 83, DE 4 DE SETEMBRO DE 2015
Revogada pela Portaria MTur nº 11, de 22 fevereiro de 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, considerando a necessidade de acompanhar e avaliar a execução das ações constantes do Plano de Ação conjunto elaborado pelo Ministério da Cultura - MinC e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, em cumprimento ao estabelecido no item 9.3 do Acórdão TCU nº 1.385/2011 - Plenário, que deu origem à Portaria Interministerial nº 192, de 10 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 43, de 8 de junho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º ....................................................................................
Parágrafo único. O disposto no inciso V não se aplica às prestações de contas dos convênios celebrados sob a égide das Portarias Interministeriais MP/MF/CGU Nº 127 e 507, de 29 de maio de 2008 e 24 de novembro de 2011, que terão suas prestações de contas analisadas e ratificadas pela Secretaria responsável pelos convênios." (NR)
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 08.09.2015.