PORTARIA MINC Nº 73, DE 19 DE AGOSTO DE 2015
Homologa o tombamento do Campo de Santana, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, pela Lei nº 6.292, de 15 de dezembro de 1975, e tendo em vista a manifestação do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural na sua 79ª reunião, realizada no dia 11 de junho de 2015, resolve:
Art. 1º Homologar, para efeitos do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o tombamento do Campo de Santana, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a que se refere o Processo nº 1.388-T-97 (Processo nº 01450.004811/2008- 18).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 21.08.2015.