PORTARIA MINC Nº 41, DE 1° DE JUNHO DE 2015
Revogada pela Portaria MC nº 2.299, de 16 de dezembro de 2019
Estabelece os critérios e procedimentos específicos de avaliação de desempenho individual e institucional e de atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividade em Políticas Sociais - GDAPS.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, no Decreto nº 8.435, de 22 de abril de 2015, resolve:
Art. 1º Aplicam-se à apuração da Gratificação de Desempenho de Atividade de Políticas Sociais - GDAPS, os mesmos procedimentos e normas relativas à Gratificação de Desempenho de Atividade Cultural - GDAC, respeitadas as normas, tabelas de pontuação e tabelas de remuneração próprias e as seguintes especificidades:
§ 1º A avaliação de fatores compreenderá os seguintes fatores com o mesmo peso na pontuação:
a) capacidade técnica;
b) trabalho em equipe;
c) comprometimento com o trabalho; e
d) cumprimento das normas de procedimentos e de conduta.
§ 2º O Analista Técnico de Políticas Sociais que obtiver, na avaliação de desempenho individual, pontuação inferior a quarenta por cento do seu limite máximo, não fará jus à parcela da GDAPS referente à avaliação de desempenho institucional no período.
§ 3º Os servidores ocupantes do cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais que obtiverem avaliação de desempenho individual inferior a cinquenta por cento da pontuação máxima prevista serão submetidos a processo de capacitação ou de análise de adequação funcional, conforme o caso, sob a responsabilidade do órgão ou da entidade de exercício e orientação do órgão ou da entidade de lotação.
§ 4º A média das avaliações de desempenho individual do conjunto de servidores da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais não poderá ser superior ao resultado da avaliação de desempenho institucional.
Art. 2º As avaliações referentes aos desempenhos individual e institucional para fins de pagamento da GDAPS serão apuradas anualmente e produzirão efeitos financeiros mensais por igual período.
Art. 3º Excepcionalmente, o primeiro ciclo da GDAPS terá início na data de publicação desta Portaria e encerrar-se-á em 31 de dezembro de 2015.
§ 1º A meta institucional do primeiro ciclo de avaliação da GDAPS será a mesma utilizada para as demais gratificações de desempenho no exercício.
§ 2º - Excepcionalmente, no primeiro ciclo de avaliação, os servidores serão avaliados apenas pela chefia imediata.
Art. 4º A Secretaria Executiva é encarregada da solução de casos omissos relativos à implantação desta Portaria.
Parágrafo único. A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas será responsável pelas orientações e atos necessários à aplicação desta Portaria.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 03.06.2015.