PORTARIA MINC Nº 33, DE 5 DE MAIO DE 2015
Homologa a rerratificação do tombamento do Conjunto Arquitetônico e Urbanístico na cidade de Icó, Estado do Ceará.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, pela Lei nº 6.292, de 15 de de-zembro de 1975, e tendo em vista a manifestação do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural na sua 77ª reunião, realizada no dia 4 de dezembro de 2014, resolve:
Art. 1º Homologar, para os efeitos do Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, a rerratificação do tombamento do Conjunto Arquitetônico e Urbanístico na cidade de Icó, pertencente ao Estado do Ceará, a que se refere o Processo de Tombamento nº 0968-T-78 (Processo/IPHAN nº 01450.011602/2008-12).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 06.05.2015.