PORTARIA MINC Nº 32, DE 5 DE MAIO DE 2015
Homologa a rerratificação do tombamento do Conjunto Arquitetônico e Urbanístico do Bairro da Luz, no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, pela Lei nº 6.292, de 15 de de-zembro de 1975, e tendo em vista a manifestação do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural na sua 73ª reunião, realizada no dia 5 de junho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar, para os efeitos do Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, a rerratificação do tombamento do Conjunto Arquitetônico e Urbanístico do Bairro da Luz, no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, a que se refere o Processo nº 1.463-T-00 (Processo/IPHAN nº 01450.013207/2008-74).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 06.05.2015.