PORTARIA MINC Nº 26, DE 7 DE ABRIL DE 2015
Revogada pela Portaria MTur nº 48, de 18 de outubro de 2022.
Estabelece, no âmbito das Unidades Administrativas e Vinculadas do Ministério da Cultura, os limites de movimentação e empenho para a concessão de diárias e passagens no exercício de 2015.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição conferida pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, resolve:
Art. 1º A despesa a ser empenhada no exercício de 2015 com a concessão de diárias e passagens, no âmbito das Unidades Administrativas e Vinculadas do Ministério da Cultura, fica limitada aos valores constantes do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Os limites previstos nesta portaria poderão ser revistos, desde que respeitados os limites globais estabelecidos pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão na forma do art. 5º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012.
Art. 3º As demandas por alteração dos limites desta Portaria deverão ser encaminhadas à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, acompanhadas de justificativas para as respectivas alterações.
Parágrafo único. Com vistas a subsidiar a análise dos pedidos, a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração poderá solicitar informações complementares às unidades requerentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 08.04.2015.