PORTARIA Nº 2, DE 14 DE JANEIRO DE 2015
Revogada pela Portaria MTur nº 11, de 22 fevereiro de 2022.
Divulga o resultado da Avaliação de Desempenho Institucional para fins da Gratificação de Desempenho de Atividade Cultural, relativa ao exercício de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição conferida pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e no art. 29 da Portaria nº 109, de 8 de outubro de 2014, e considerando as metas fixadas na Portaria nº 57, de 18 de junho de 2014, alterada pela Portaria nº 129, de 10 de dezembro de 2014, resolve:
Art. 1º O percentual de atingimento das metas para fins de Avaliação de Desempenho Institucional do Ministério da Cultura, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2014, foi de 97,6% (noventa e sete virgula seis por cento), correspondendo a 80 (oitenta) pontos para fins de composição da Gratificação de Desempenho de Atividade Cultural (GDAC), segundo o estabelecido no inciso II do art. 4º da Portaria nº 109, de 8 de outubro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 15.01.2015.