PORTARIA MINC Nº 119, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015
Revogada pela Portaria MTur nº 11, de 22 fevereiro de 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 96, de 31 de agosto de 2010, que dispõe sobre a implantação do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho GT Glossário da Cultura, no âmbito do Ministério da Cultura.Parágrafo único. Entende-se por glossário cultural o conjunto de dicionários e ontologias que irão balizar a organização dos sistemas de informação do Ministério da Cultura.
Art. 2º O GT Glossário da Cultura tem por objetivo criar, por meio de diálogo, estudos, trocas de experiências e elaborações de propostas, o glossário cultural que será utilizado pela plataforma do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC, bem como o seu modelo de governança.
Art. 3º Compete ao GT Glossário da Cultura:
I - propor diretrizes para estruturação e organização de um glossário cultural;
II - definir a metodologia de governança colaborativa do glossário cultural;
III - propor a periodicidade de reavaliação e renovação do glossário cultural; e
IV - consolidar e publicar a primeira versão do Glossário Cultural;
Art. 4º O GT Glossário da Cultura terá a seguinte com-posição:
I -Todos os membros da Comissão do Sistema Nacional de Indicadores e Informações Culturais - SNIIC ou servidores da mesma área indicadas por eles.
II - Até 6 (seis) representantes convidados de órgãos públicos gestores de cultura, sendo 3 (três) indicados pelo Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Cultura e 3 (três) indicados pelo Fórum dos Secretários e Dirigentes de Cultura das Capitais e Regiões Metropolitanas; e
III - Até 6 (seis) representantes da sociedade civil, indicados,preferencialmente, pelo Conselho Nacional de Política Cultural.
§1º O GT será presidido pelo representante da Secretaria de Políticas Culturais - SPC.
§2º Cada representante titular terá um suplente, que o substituirá em seus impedimentos eventuais e permanentes.
§3º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos respectivos dirigentes à SPC, no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data de publicação desta Portaria.
§4º As deliberações do GT Glossário da Cultura serão tomadas por maioria simples de votos, exercendo o Presidente o voto de desempate.
Art. 5º Compete à SPC fornecer o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos e à convocação das reuniões, elaboração de atas e encaminhamento dos documentos produzidos.
Art. 6º As reuniões do GT Glossário da Cultura serão públicas, e transmitidas online quando houver possibilidade técnica e disponibilidade orçamentária.
Art. 7º O GT Glossário da Cultura poderá convidar re-presentantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema, cuja presença seja considerada necessária para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 8º As funções dos representantes do GT Glossário da Cultura e eventuais convidados não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 9º O GT Glossário da Cultura terá a duração de um ano, prorrogável por igual período, se necessário.
Parágrafo único. Ao final do prazo assinalado, o GT Glossário da Cultura deverá entregar à Comissão do SNIIC relatório consubstanciado contendo o texto final consolidado do Glossário Cultural, para posterior aprovação pelo Ministro de Estado da Cultura.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 20.11.2015.