PORTARIA MINC Nº 116, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos art. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 2º do Decreto nº 83.937,de 6 de setembro de 1979, e tendo em vista o inciso VII, § 1º do art.6º do Decreto nº 8.540, de 9 de outubro de 2015, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário Executivo a competência,no âmbito deste Ministério, de que trata o inciso VII, § 1º do art. 6º do Decreto nº 8.540, de 9 de outubro de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 19.11.2015.