PORTARIA MINC Nº 114, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015
Revogada pela Portaria MTur nº 11, de 22 fevereiro de 2022.
Institui o Comitê Interno de Políticas para as Mulheres e de Gênero, no âmbito do Ministério da Cultura.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e o tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Interno de Políticas para as Mulheres e de Gênero, no âmbito do Ministério da Cultura, de caráter consultivo, com a finalidade de:
I - articular e acompanhar a implementação das ações relacionadas à questão de gênero;
II - monitorar e avaliar a implementação de ações de promoção de igualdade de oportunidades e de combate à discriminação referente a questões de gênero;
III - promover a articulação interna e parcerias com os diversos órgãos governamentais e com a sociedade civil, com a finalidade de combater todas as formas de discriminação e de promover a igualdade de oportunidades e de tratamento;
IV - acompanhar e avaliar periodicamente o cumprimento dos objetivos, metas, prioridades e ações definidos no Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM) sob a responsabilidade do Ministério da Cultura;
V - promover a articulação entre as Unidades do Ministério da Cultura e de suas Entidades Vinculadas responsáveis pela implementação do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres(PNPM); e
VI - propor ações de sensibilização e capacitação de servidores e dirigentes vinculados às políticas de cultura no tema.
Art. 2º O Comitê será composto por representantes, titular e suplente:
I - do Gabinete do Ministro;
II - da Secretaria Executiva;
III - da Secretaria de Articulação Institucional;
IV - da Secretaria de Políticas Culturais;
V - da Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural;
VI - da Secretaria de Economia Criativa;
VII - da Secretaria do Audiovisual;
VIII - da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura;
IX - da Agência Nacional do Cinema;
X - da Fundação Biblioteca Nacional;
XI - da Fundação Cultural Palmares;
XII - da Fundação Nacional de Artes;
XIII - do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional; e
XIV - do Instituto Brasileiro de Museus.
XV - Fundação Casa de Rui Barbosa. (Incluído pela Portaria nº 121, de 24 de novembro de 2015)
I - do Gabinete do Ministro; (Redação dada pela Portaria MINC nº 274, de 27 de setembro de 2016)
II - da Secretaria Executiva; (Redação dada pela Portaria MINC nº 274, de 27 de setembro de 2016)
III - da Secretaria do Audiovisual; (Redação dada pela Portaria MINC nº 274, de 27 de setembro de 2016)
IV - da Secretaria de Articulação e Desenvolvimento Institucional; (Redação dada pela Portaria MINC nº 274, de 27 de setembro de 2016)
V - da Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural; (Redação dada pela Portaria MINC nº 274, de 27 de setembro de 2016)
VI - da Secretaria da Economia da Cultura; (Redação dada pela Portaria MINC nº 274, de 27 de setembro de 2016)
VII - da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura; (Redação dada pela Portaria MINC nº 274, de 27 de setembro de 2016)
VIII - da Agência Nacional do Cinema; (Redação dada pela Portaria MINC nº 274, de 27 de setembro de 2016)
IX - da Fundação Biblioteca Nacional; (Redação dada pela Portaria MINC nº 274, de 27 de setembro de 2016)
X - Fundação Casa de Rui Barbosa; (Redação dada pela Portaria MINC nº 274, de 27 de setembro de 2016)
XI - da Fundação Cultural Palmares; (Redação dada pela Portaria MINC nº 274, de 27 de setembro de 2016)
XII - da Fundação Nacional de Artes; (Redação dada pela Portaria MINC nº 274, de 27 de setembro de 2016)
XIII - do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional; e (Redação dada pela Portaria MINC nº 274, de 27 de setembro de 2016)
XIV - do Instituto Brasileiro de Museus.(Redação dada pela Portaria MINC nº 274, de 27 de setembro de 2016)
§ 1º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos respectivos titulares das Unidades e Entidades Vinculadas e designados mediante ato do Ministro de Estado da Cultura.
§ 2º Os representantes do Ministério da Cultura no Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, e no Comitê de Monitoramento do Plano Nacional dos Direitos da Mulher e no Comitê de Monitoramento do Plano Nacional de Política para as Mulheres terão assento permanente no presente Comitê.
§ 3º O Comitê poderá convidar para suas reuniões, sempre que julgar necessário, outros representantes do Ministério da Cultura, de órgãos dos Governos federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal, de entidades de classe e da sociedade civil, além de especialistas.
§ 4º O Comitê será coordenado pelo Secretário da Cidadania e da Diversidade Cultural e, nas suas ausências, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, por representante por ele indicado.
Art. 3º A participação no Comitê representa relevante serviço público e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 12.11.2015.