PORTARIA MINC Nº 107, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015
Revogada pela Portaria MTur nº 11, de 22 fevereiro de 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e no inciso I do Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 334, de 12 de junho de 2002 passa avigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ......................................................................................................................................................................................
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XVI - praticar os atos necessários à cessão e requisição de servidores, bem como de prorrogação de prazos de cessão de ser-vidores deste Ministério e de suas entidades vinculadas, quando ocorrer para órgão eu entidade do Poder Executivo da União, hipótese não abrangida pela Portaria nº 32, de 25 de fevereiro de 2015, do Secretário de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 27.10.2015.