PORTARIA MINC Nº 80, DE 2 DE SETEMBRO DE 2015
Revogada pela Portaria MINC nº 92, de 15 de junho de 2016.
Dispõe sobre a transferência da gestão de políticas públicas entre a Secretaria de Economia Criativa e a Secretaria de Políticas Culturais.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no Anexo I do Decreto nº 7.743, de 31 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º - Fica transferida da Secretaria de Economia Criativa para a Secretaria de Políticas Culturais a gestão das seguintes políticas públicas do Ministério da Cultura:
I - Criativa Birô - Incubadoras Brasil Criativo;
II - Territórios Criativos;
III - Arranjos Produtivos Locais;
IV - Observatórios Brasileiros de Economia Criativa;
V - Conexão Cultura Brasil #negócios e #plataformas; e
VI - Programa Laboratórios de Cidades Sensitivas - Lab-CEUs.
Art. 2º - Fica transferida da Secretaria de Políticas Culturais para a Secretaria de Economia Criativa a gestão das seguintes políticas públicas do Ministério da Cultura:
I - Programa Mais Cultura nas Escolas;
II - Programa Mais Cultura nas Universidades;
III - Pronatec/Cultura;
IV - Proext Cultura e Arte;
V - Práticas Culturais na Educação Infantil; e
VI - Encontro de Saberes.
Art. 3º - Os servidores lotados na Secretaria de Políticas Culturais e na Secretaria de Economia Criativa praticarão os atos necessários à execução das políticas de acordo com a orientação definida pelas autoridades hierárquicas superiores.
Art. 4º - Caso seja verificada necessidade de redefinição de ordenadores de despesas, em decorrência do disposto nesta Portaria, deverão ser editados atos específicos para essa finalidade.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 03.09.2015.