PORTARIA MINC Nº 50, DE 29 DE JUNHO DE 2015
Revogada pela Portaria MINC nº 117 de 28 de julho de 2016.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição e, considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, e nos artigos 12, 13 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em caráter excepcional, resolve:
Art. 1º Delegar atribuições à Coordenadora-Geral de Articulação Intersetorial, Relações Federativas e Mobilização Social - CGARF, DAS 101.4, Marília Gabriela Vilarreal Goulart, vedada a possibilidade de subdelegação, para praticar os atos previstos no inciso VII do art. 1º do Anexo I da Portaria nº 40, de 30 de abril de 2013, relativos à coordenação e supervisão das Representações Regionais do Ministério da Cultura, com vistas à aceleração das decisões de assunto do interesse da Administração Pública.
Art. 2º Das decisões administrativas adotadas no exercício da competência ora delegada caberá recurso, em face de razões de legalidade e de mérito, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
Art. 3º As atribuições previstas neste ato não ensejam remuneração, sendo classificadas como serviço público relevante.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 83, de 12 de agosto de 2014.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 01.07.2015.