PORTARIA MINC Nº 120, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015
Revogada pela Portaria nº 300, de 10 de outubro de 2016.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos artigos 12 e 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no artigo 7º do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993,resolve:
Art. 1º A Portaria/MinC nº 334, de 12 de junho de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ....................................................................................
XVII - solicitar permissão de uso de imóvel funcional para os ocupantes de cargo em comissão de nível DAS-4, DAS-5 e DAS6, no âmbito deste Ministério." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 20.11.2015.