PORTARIA MINC Nº 118, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015
Revogada pela Portaria MTur nº 4, de 25 de fevereiro de 2021
Institui Grupo de Trabalho para viabilizar a implementação do novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil no Ministério da Cultura.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, resolve:
Art. 1º Fica instituído o GT MROSC, Grupo de Trabalho que visa viabilizar no âmbito do Ministério da Cultura a implementação da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC.
Art. 2º Compete ao GT MROSC:
I - analisar os impactos das inovações do MROSC para a execução das políticas públicas do Ministério da Cultura;
II - formular subsídios para que o Ministério da Cultura contribua na elaboração do decreto que regulamentará a Lei nº13.019, de 2014;
III - propor minuta de ato normativo do Ministro de Estado da Cultura sobre a aplicação do MROSC no âmbito do Ministério da Cultura;
IV - propor ações de capacitação dos servidores do Ministério quanto à implementação das normativas de que tratam os incisos I a III;
V - realizar consulta pública para aprimoramento do ato normativo de que trata o inciso III; e
VI - propor ações de formação, voltadas aos gestores públicos estaduais e municipais e às organizações da sociedade civil do setor cultural, quanto à implementação das normativas de que tratamos incisos I a III.
Art. 3º O GT MROSC é composto por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I - Gabinete do Ministro;
II - Secretaria-Executiva;
III - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
IV- Consultoria Jurídica, que o coordenará;
V - Secretaria de Políticas Culturais;
VI - Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural;
VII - Secretaria do Audiovisual;
VIII - Secretaria de Educação e Formação Artística e Cultural;
IX- Secretaria de Articulação Institucional;
X - Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura.
§ 1º A Secretaria de Governo da Presidência da República será convidada a indicar representante, titular e suplente, para compor o GT MROSC.
§ 2º Os representantes, titulares e suplentes, serão designados por ato do Secretário Executivo, a partir das indicações apresentadas pelos respectivos órgãos.
§ 3º Poderão ser convidados especialistas ou representantes de entidades públicas ou privadas para contribuir em reuniões do GT MROSC.
Art. 4º Compete à Consultoria Jurídica convocar as reuniões e fornecer o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 5º O relatório final do GT MROSC será encaminhado ao Secretário Executivo até 14 de janeiro de 2016.
Art. 5º O relatório final do GT MROSC será encaminhado ao Secretário Executivo até 31 de agosto de 2016. (Redação dada pela Portaria nº 59, de 10 de maio de 2016)
Art. 6º A participação no GT MROSC será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 19.11.2015.