PORTARIA MINC Nº 49, DE 20 DE MAIO DE 2014
Revogada pela Portaria nº, 43 de 8 de julho de 2015.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, considerando a necessidade de acompanhar e avaliar a execução das ações constantes do Plano de Ação conjunto elaborado pelo Ministério da Cultura - MinC e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, em cumprimento ao estabelecido no item 9.3 do Acórdão TCU nº 1.385/2011 - Plenário, que deu origem à Portaria Interministerial nº 192, de 10 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Constituir o Comitê Gestor do Passivo de Prestação de Contas do MinC, responsável pela definição dos procedimentos e diretrizes, de natureza estratégica e geral, aplicáveis às atividades de todas as Gerências envolvidas na análise do passivo de prestação de contas.
Art. 2º As Gerências estão subordinadas às unidades do Ministério da Cultura da seguinte forma:
I - Gerências de 1 a 4, à Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura - SEFIC;
II - Gerência 5, à Secretaria do Audiovisual - SAV; e
III - Gerência 6, à Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira - CGEXE, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
§ 1º A subordinação das Gerências poderá ser revista a qualquer momento, caso a evolução dos trabalhos a justifique.
§ 2º A chefia da Gerência é exercida por Técnico de Complexidade Gerencial, sendo substituído, na sua ausência, por Técnicos de Complexidade Intelectual, no âmbito de suas respectivas células de trabalho.
Art. 3º As unidades do MinC a quem as Gerências estão subordinadas são responsáveis por:
I - distribuir os processos de prestação de contas do passivo para as Gerências;
II - orientar tecnicamente e supervisionar a execução das atividades de prestação de contas do passivo;
III - definir as ações de capacitação das equipes de trabalho, em conjunto com a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - COGEP; e
IV - controlar o ponto, conduzir o processo de avaliação de desempenho e outras atividades de natureza administrativa e gerencial inerentes à subordinação hierárquica dos Técnicos de Complexidade Intelectual e Gerencial.
Art. 4º Os dirigentes das unidades relacionadas no art. 2º desta Portaria designarão servidor responsável pela execução das atividades previstas no art. 3º.
§ 1º O servidor designado deverá ser ocupante de cargo de nível superior ou de cargo de direção e assessoramento superior de qualquer nível.
§ 2º Os técnicos de complexidade gerencial das equipes de trabalho estão, para todos os efeitos, subordinados ao servidor designado nos termos do parágrafo anterior.
Art. 5º O Comitê Gestor será constituído por representantes, titulares e suplentes, das seguintes unidades, indicados pelos titulares das respectivas unidades:
I - Secretaria-Executiva - SE:
a) Titular - Flávia Martins Farias Nunes
b) Primeiro suplente - Renata Sanches
c) Segundo suplente - André Domingues da Costa
II - Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura - SEFIC:
a) Titular - Denise Terra Nunes
b) Primeiro suplente - Charles Pereira Passos
c) Segundo suplente - Franciwella Kenia Silva e Souza
III -Secretaria do Audiovisual - SAV:
a) Titular - Viviane Maria de Souza
b) Primeiro suplente - Carlos Antônio Oliveira da Cruz
c) Segundo suplente - Natália Maria Rezende
IV - Secretaria de Políticas Culturais - SPC:
a) Titular - Gisele Villela de Souza
b) Primeiro suplente - Patrícia Nóbrega Coimbra
c) Segundo suplente - Priscyla Magna Martins Bernardes
V - Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural - SCDC:
a) Titular - Marcello Nóbrega de Miranda Lopes
b) Primeiro suplente - Carlos Carvalho Rocha
c) Segundo suplente - Bruno Silva Barreto; e
VI - Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira - CGEXE, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA:
a) Titular - Ivanilde Nascimento de Castro
b) Primeiro suplente - Auta Maria Teixeira Bittencourt
c) Segundo suplente - Priscila Pimentel de Abreu
VII - Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - COGEP, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA:
a) Titular - Gisele Bastos Banhatto Correia
b) Primeiro suplente - Luiz Renato Lima da Costa
c) Segundo suplente - Karina de Vasconcellos Silva
Art. 6º O Comitê Gestor será presidido pelo representante da Secretaria-Executiva, a quem caberá:
I - convocar as reuniões do Comitê Gestor;
II - consolidar os relatórios de desenvolvimento dos trabalhos da Força-Tarefa; e
III - submeter à Secretaria-Executiva os relatórios e demais informações acerca do desenvolvimento dos trabalhos do Comitê;
IV - estabelecer metas de produtividade para as Gerências;
V - expedir orientações e diretrizes para nortear o trabalho das Gerências;
VI - definir estratégias de tratamento do passivo de prestação de contas; e
VII - realizar outras atividades pertinentes à gestão do Passivo de prestação de contas do Ministério da Cultura.
§ 1º As decisões do Comitê serão tomadas por unanimidade e formalizadas na forma de orientações à atenção das Gerências.
§ 2º O Comitê se reunirá periodicamente, com frequência mínima mensal.
§ 3º As reuniões do Comitê Gestor serão realizadas com qualquer quórum, podendo ser restritas às unidades que tenham interesse específico a ser deliberado.
Art.7º Fica revogada a Portaria nº 32, de 11 de abril de 2013.
Art.8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA SUPLICY
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 22.05.2014.