PORTARIA MINC Nº 91, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014
Revogada pela Portaria MINC nº 81, de 20 de agosto de 2018.
Designa líderes e vice-líderes do Programa Modernizando a Gestão Pública no âmbito do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas e dá outras providências.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição da República Federativa do Brasil, resolve:
Art. 1º Ficam designados como líderes e vice-líderes no âmbito do Programa Modernizando a Gestão Pública os dirigentes máximos e seus substitutos legais ou formalmente designados, respectivamente, dos seguintes órgãos do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas:
I) Secretaria-Executiva - SE, que coordenará as atividades;
II) Gabinete do Ministro - GM;
III) Assessoria Especial de Controle Interno - AECI;
IV) Assessoria Parlamentar - ASPAR;
V) Assessoria de Comunicação Social - ASCOM;
VI) Ouvidoria;
VII) Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA;
VIII) Diretoria de Relações Internacionais - DRI;
IX) Diretoria de Direitos Intelectuais - DDI;
X) Diretoria de Programas Especiais de Infraestrutura Cultural - DINC;
XI) Diretoria de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas - DLLLB;
XII) Consultoria Jurídica - CONJUR;
XIII) Secretaria de Políticas Culturais - SPC;
XIV) Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural - SCDC;
XV) Secretaria do Audiovisual - SAV;
XVI) Secretaria de Economia Criativa - SEC;
XVII) Secretaria de Articulação Institucional - SAI;
XVIII) Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura - SEFIC;
XIX) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;
XX) Agência Nacional do Cinema - ANCINE;
XXI) Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM;
XXII) Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB;
XXIII) Fundação Cultural Palmares - FCP;
XXIV) Fundação Nacional de Artes - FUNARTE; e
XXV) Fundação Biblioteca Nacional - FBN.
Art. 2º Compete aos líderes e vice-líderes:
a) promover o Planejamento Estratégico no âmbito de suas unidades;
b) multiplicar o uso das ferramentas e metodologias de gerenciamento de projetos;
c) facilitar o desenvolvimento das Iniciativas Estratégicas a cargo das respectivas unidades;
d) participar dos fóruns de discussão de Iniciativas Estratégicas dos quais as respectivas unidades façam parte;
e) mobilizar as equipes envolvidas na implementação de Iniciativas Estratégicas;
f) atuar como interlocutores com a Secretaria-Executiva, no que se refere às atividades de implementação e execução do Planejamento Estratégico; e
g) participar das Reuniões de Análise Estratégica- R.A.E e eventos correlatos.
Art. 3º A substituição dos vice-líderes poderá ocorrer a critério do dirigente máximo de cada órgão ou entidade e deverá ser comunicada à Secretaria-Executiva, juntamente com a indicação do respectivo sucessor.
Art. 4º As Reuniões de Análise Estratégica são fóruns de discussão de Temas, Objetivos e Iniciativas Estratégicas de interesse do Sistema MinC no âmbito do Programa Modernizando a Gestão Pública.
§1º A Secretaria-Executiva do MinC convocará anualmente pelo menos três Reuniões de Análise Estratégica.
§2º Além dos líderes e vice-líderes, outros servidores do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas poderão ser convocados a participar das Reuniões de Análise Estratégica como colaboradores eventuais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA SUPLICY
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 12.09.2014.