PORTARIA MINC Nº 88, DE 3 DE SETEMBRO DE 2014
Revogada pela Instrução Normativa MINC nº 1, de 7 de abril de 2015.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição e considerando a Portaria nº 34, de 17 de abril de 2014, do Ministério da Cultura, resolve:
Art. 1º Alterar o disposto no Art. 2º da Portaria nº 34, de 17 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 22 de abril de 2014, que instituiu Grupo de Trabalho - GT CULTURA VIVA, no âmbito do Ministério da Cultura, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O GT CULTURA VIVA tem por objetivo contribuir, por meio de diálogos, estudos e elaboração de propostas de normativas, para o aprimoramento e a simplificação dos procedimentos de construção de parcerias com as organizações da sociedade civil e para a gestão do Programa Nacional de Promoção da Cidadania e da Diversidade Cultural - Cultura Viva"(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA SUPLICY
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 04.09.2014.