PORTARIA MINC Nº 76, DE 24 DE JULHO DE 2014
Revogada pela Portaria MTur nº 4, de 25 de fevereiro de 2021
Autoriza a prorrogação de contratos de profissionais em regime de contratação temporária para execução do passivo de prestação de contas.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, interina, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, com fundamento no inciso I do art. 1º, do Decreto nº 6.532, de 5 de agosto de 2008, tendo em vista o disposto no inciso IV do parágrafo único do art. 4º, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e no art. 4º da Portaria Interministerial nº 192, de 10 de maio de 2012, e considerando:
I - que o andamento dos trabalhos desenvolvidos até o momento junto ao passivo de prestações de contas e as iniciativas de adequação de dispositivos normativos, ainda em andamento, indicam a necessidade do trabalho dos profissionais contratados em regime temporário no mínimo pelo prazo de quatro anos; e
II - o alinhamento dos prazos contratuais aos dispositivos legais relativos ao processo seletivo simplificado que deu origem à contratação desses profissionais; resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação, adotando o prazo de 4 (quatro) anos com possibilidade de prorrogação adicional por mais um ano, dos contratos dos profissionais em regime de contratação temporária de excepcional interesse público, para trabalho junto ao estoque de prestação de contas, que se encontram sem análise conclusiva no âmbito do Ministério da Cultura, conforme determinação contida no Acórdão nº 1.385/2011 do Tribunal de Contas da União.
Parágrafo único. A prorrogação autorizada no caput refere-se às vagas previstas no Edital nº 001 de 2003, devendo os contratos firmados para substituição de profissional desligado obedecer ao prazo adotado, calculado a partir da data de assinatura do primeiro contrato.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pela Secretária-Executiva do Ministério da Cultura, substituta, no que tange ao subitem 2.8.2 do Edital nº 001/2013.
Art. 3º A Secretaria-Executiva fica encarregada das medidas necessárias para aplicação do disposto nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CRISTINA DA CUNHA WANZELER
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 28.07.2014.