PORTARIA MINC Nº 68, DE 9 DE JULHO DE 2014
Homologa o tombamento da Casa de Oxumaré - Ilê Oxumaré Araká Ogodô, situada à Avenida Vasco da Gama, nº 343, Federação, no Município de Salvador, no Estado da Bahia.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II do art. 87 da Constituição e a Lei nº 6.292, de 15 de dezembro de 1975, e tendo em vista a manifestação do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural na 74ª reunião, realizada no dia 27 de novembro de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar, para os efeitos do Decreto-lei Nº 25, de 30 de novembro de 1937, o tombamento da Casa de Oxumaré - Ilê Oxumaré Araká Ogodô, situada à Avenida Vasco da Gama, nº 343, Federação, no Município de Salvador, no Estado da Bahia, a que se refere o Processo nº 1.498-T-02 (nº 01502.002378/2013-82).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA SUPLICY
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 10.07.2014.