PORTARIA MINC Nº 63, DE 2 DE JULHO DE 2014
Revogada pela Portaria MTur nº 11, de 22 fevereiro de 2022.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e a Instrução Normativa SECOM nº 6, de 14 de março de 2014, resolve:
Art. 1º Fica suspensa, durante o período eleitoral, de 5 de julho de 2014 a 5 de outubro de 2014, podendo se estender até 26 de outubro de 2014, se houver segundo turno, a veiculação, distribuição, exibição ou exposição ao público de peças e material de publicidade submetidos ao controle da legislação eleitoral, inclusive a marca "BRASIL. PAÍS RICO É PAÍS SEM POBREZA." e a assinatura do Ministério da Cultura, bem como marcas, slogans ou outros sinais que possam constituir material distintivo de ação de publicidade institucional do Poder Executivo Federal e do Ministério da Cultura, em quaisquer suportes utilizados como meio de divulgação, especialmente rádio, televisão, internet, sites, jornais e revistas.
Art. 2º Os manuais de identidade visual do Ministério da Cultura, inclusive do Programa Vale-Cultura, do Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC) e do Programa Centro de Artes de Esportes Unificados (CEU), de observância obrigatória, deverão ser adaptados às disposições do art. 1º e publicados no sítio eletrônico do Ministério da Cultura.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA SUPLICY
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 03.07.201