PORTARIA MINC Nº 5, DE 22 DE JANEIRO DE 2014
Revogada pela Portaria MTUR nº 40, de 17 de novembro de 2021.
Regulamenta o parágrafo único do art. 34 do Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e em cumprimento ao disposto no parágrafo único do art. 34 do Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º A nomeação dos dirigentes dos museus do IBRAM será realizada após processo seletivo baseado nos seguintes critérios técnicos e objetivos de qualificação:
I - formação acadêmica em nível superior;
II - experiência comprovada em gestão envolvendo atividades de relacionamento com organizações do Governo ou entidades da sociedade em geral; e
III- conhecimento das políticas públicas do setor museológico e da área de atuação do museu.
§1º Para aferição dos requisitos descritos neste artigo, os candidatos interessados deverão apresentar:
a) currículo contendo apresentação da experiência profissional e acadêmica relacionada às atividades a serem desempenhadas, bem como documentação anexada que comprove cada atividade e formação declarada;
b) declaração de interesse descrevendo, de maneira objetiva, as razões que motivaram o candidato a ocupar a função de diretor do museu; e
c) plano de trabalho detalhando as ações que o candidato pretende implantar no exercício do cargo, observados os princípios previstos no Estatuto de Museus, as políticas públicas do setor e o plano Museológico do museu em questão.
§ 2º A análise dos quesitos descritos neste artigo possuirá caráter eliminatório e classificatório, sendo seguida de entrevista oral dos candidatos, de caráter eliminatório, com o objetivo de confrontar o candidato com as informações declaradas na fase anterior.
Art.2º Caberá ao IBRAM realizar chamada pública e conduzir o processo seletivo, designando comissão de seleção e publicando o edital com os procedimentos e etapas do processo.
Art. 3º A chamada pública deverá ser publicada no portal do IBRAM na internet e no Diário Oficial da União.
Parágrafo Único. O Presidente do IBRAM nomeará os dirigentes de museus selecionados por meio do processo seletivo de que trata esta Portaria, no uso da sua competência subdelegada pela Portaria MinC nº 32, de 4 de junho de 2009, e na forma do inciso IV do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA SUPLICY
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 23.01.2014.