PORTARIA MINC Nº 4, DE 22 DE JANEIRO DE 2014
Reconhece a inscrição, no Registro Nacional do Brasil do Programa Memória do Mundo da UNESCO, dos acervos documentais aprovados pelo Comitê Nacional do Brasil do referido programa.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição prevista no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na alínea "b" do inciso VI do art. 27 da Lei nº 10.683 de 28 de maio de 2003, e na Portaria nº 259, de 2 de setembro de 2004, do Ministério da Cultura, e com base na decisão proferida pelo Comitê Nacional do Brasil do Programa Memória do Mundo da UNESCO na reunião realizada em 27 e 28 de novembro de 2013, na cidade do Rio de Janeiro, conforme documentado no Processo Administrativo nº 01400.000047/2009-70, resolve:
Art. 1º Fica reconhecida a inscrição, no Registro Nacional do Brasil do Programa Memória do Mundo da UNESCO, dos seguintes acervos documentais aprovados pelo Comitê Nacional do Brasil como relevante patrimônio documental nacional:
I - Campanha de Canudos, proposto pelo Arquivo Histórico do Exército;
II - Cartas Régias (1648-1821), proposto pelo Arquivo Público da Bahia, Fundação Pedro Calmon e Secretaria de Cultura do Estado da Bahia;
III - Coleção Memória da Psiquiatria Brasileira (1894-1980), proposto pelo Instituto de Psiquiatria da Universidade Federal do Rio de Janeiro;
IV - Coleção Sanson - Fotografias estereoscópicas de vidro pelo fotógrafo amador Octávio Mendes de Oliveira Castro, proposto pelo Museu Imperial, do Instituto Brasileiro de Museus, do Ministério da Cultura;
V - Comissão Organizadora do Segundo Congresso Operário Brasileiro, proposto pelo Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro;
VI - Fundo Assembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil - 1823, proposto pela Câmara dos Deputados;
VII - Manuscritos Musicais de Ernesto Nazareth, proposto pela Fundação Biblioteca Nacional, do Ministério da Cultura; e
VIII - Processos Trabalhistas do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (1935-2000), proposto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região/RS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA SUPLICY
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 23.01.2014.