PORTARIA MINC Nº 27, DE 4 DE ABRIL DE 2014
Homologa o tombamento da Ponte Pênsil Affonso Penna, assim como os remanescentes da sua localização original, situada no Município de Itumbiara, Estado de Goiás, e no Município de Araporã, Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, interino, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, na Lei nº 6.292, de 15 de dezembro de 1975, e na manifestação do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural na 71ª reunião, realizada no dia 29 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º Fica homologado, para os efeitos do Decreto Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o tombamento da Ponte Pênsil Affonso Penna e os remanescentes da sua localização original, situada no Município de Itumbiara, Estado de Goiás, e o Município de Araporã, Estado de Minas Gerais, a que se refere o Processo nº 1.598-T10 (nº 01516.000022/2007-15).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO BRAUNE SOLON DE PONTES
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 07.04.2014.