PORTARIA MINC Nº 25, DE 19 DE MARÇO DE 2014
Revogada pela Portaria MTur nº 11, de 22 fevereiro de 2022.
Disciplina o compartilhamento do uso de edifícios por mais de um órgão ou entidade do Sistema MinC.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, e naério da Administr Portaria nº 3.044, de 19 de setembro de 1997, do extinto Ministação Federal e Reforma do Estado (MARE), resolve:
Art. 1º As Representações Regionais do Ministério da Cultura que compartilhem a utilização de edifício público com outros órgãos ou entidades integrantes ou vinculadas ao MinC deverão formalizar acordo para regulamentar a administração do respectivo condomínio.
§ 1º O referido acordo deverá designar o órgão ou a entidade responsável pela administração do condomínio, preferencialmente aquele que ocupe maior área dentro do edifício, definindo os direitos e deveres inerentes a esta função.
§ 2º O dirigente do órgão ou da entidade responsável pelo edifício indicará formalmente um servidor para exercer a função de administrador do condomínio.
Art. 2º O acordo para administração do condomínio deverá estabelecer, entre outras cláusulas:
I - a programação das atividades e das despesas;
II - os serviços a serem compartilhados;
III - a realização de assembleias;
IV - a prestação de contas;
V - os critérios de rateio de despesas; e
VI - a descentralização dos créditos orçamentários e financeiros em favor do órgão ou entidade responsável pela administração do condomínio.
Art. 3º As despesas comuns para administração do condomínio deverão ser contratadas, liquidadas e pagas pelo órgão ou entidade responsável, e rateadas entre os órgãos e entidades ocupantes do edifício.
Art. 4º Cabe ao órgão ou entidade responsável, quando da desocupação parcial do edifício, por um ou mais órgãos ou entidades, assegurar-se de que sejam cumpridas as condições estabelecidas no acordo.
Art. 5º Fica definido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para que as Representações Regionais do Ministério da Cultura que compartilham o uso de edifícios elaborem as propostas de termos de acordo e as enviem para análise da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
Parágrafo único. A Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração elaborará modelo de termo de acordo como subsídio às unidades envolvidas.
Art. 6º O disposto nesta Portaria poderá, desde que devidamente motivado, ser estendido aos prédios não-públicos, parcialmente locados de terceiros.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA SUPLICY
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 21.03.2014.