PORTARIA MINC Nº 23, DE 13 DE MARÇO DE 2014
Revogada pela Portaria MTur nº 11, de 22 de fevereiro de 2022
Altera dispositivos da Portaria nº 110, de 21 de novembro de 2011, do Ministério da Cultura.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da competência que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e na Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 110, de 21 de novembro de 2011, do Ministério da Cultura, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º A descentralização de créditos orçamentários constantes do orçamento do Ministério da Cultura e do Fundo Nacional de Cultura - FNC para outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, condicionar-se-á à apresentação prévia, pelo órgão ou entidade proponente, do Termo de Execução Descentralizada, na forma do Anexo desta Portaria. (NR)
Art. 2º O repasse dos recursos financeiros será realizado de acordo com o cronograma de desembolso previsto no Termo de Execução Descentralizada. (NR)
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Art. 5º ...........................................................................
Parágrafo único. A título informativo, os órgãos ou entidades beneficiários dos recursos, encaminharão ao órgão repassador, no prazo de 60 (sessenta) dias após o fim da vigência do Termo, relatório físico-financeiro informando os resultados alcançados acerca das metas físicas previstas no Plano de Trabalho pactuado e da execução orçamentária e financeira resumida dos recursos na forma da descentralização. (NR)"
Art. 2º O Anexo à Portaria nº 110, de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo à presente Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA SUPLICY
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 17.03.2014.
ANEXO
TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA
Processo nº
EXERCÍCIO
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c) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações do objeto deste Termo; d) Prorrogar "de ofício" a vigência do instrumento antes do seu término, quando der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada à prorrogação ao exato período do atraso verificado; e e) Publicação deste Termo em sítio eletrônico da Internet, visando atender ao princípio da publicidade. Constituem Obrigações do PROPONENTE: a) Promover a execução do objeto deste Termo na forma e prazos estabelecidos; b) Solicitar a liberação do recurso financeiro, mediante comprovação de empenhamento da despesa; c) Aplicar os recursos discriminados, exclusivamente, na consecução do objeto deste Termo de Execução Descentralizada, respeitando a forma e prazos estabelecidos; d) Manter o Órgão Concedente informado sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal de execução deste Termo; e) Incluir em sua Prestação de Contas Anual os recursos e as atividades objeto deste Termo; f) Apresentar prestação de contas final, contendo pelo menos as peças constantes do campo "Prestação de Contas"; e g) Devolver, obrigatoriamente, até cinco dias antes da data estabelecida legalmente como prazo para efetivação dos empenhos, os saldos orçamentário e financeiro não utilizados em sua totalidade, ou em até 30 dias, em caso de rescisão deste Termo. |
DAS CONTROVÉRSIAS E DO FORO |
Na eventualidade de ocorrerem controvérsias à interpretação e/ou cumprimento do presente Termo, os partícipes concordam em solucioná-las administrativamente e submeter os eventuais conflitos à apreciação da Advocacia-Geral da União, na forma do inciso XI, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 73/1993. |
ASSINATURA E PUBLICAÇÃO |
O presente Termo é assinado em 03 (três) vias, devendo ser disponibilizado, pela Unidade Gestora demandante, no sítio eletrônico da Internet em conformidade com as orientações constantes da Mensagem 2012/1881011, emitida pela Coordenação-Geral de Contabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional - STN do Ministério da Fazenda. Brasília, de de 20 _____________________________________ ___________________________________ Representante Legal do Ministério da Cultura Representante Legal do Órgão ou Entidade |