PORTARIA MINC Nº 133, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
Revogada pela Portaria MTur n° 52, de 10 de novembro de 2022.
Aprova o Plano de Trabalho Anual do Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC) para o exercício de 2015.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, interina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, bem como o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 14 e no art. 17 do Decreto nº 5.761, de 2006, e no art. 15 da Instrução Normativa nº 1, de 24 de junho de 2013, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho Anual do Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC) para o exercício de 2015, composto pelo Plano de Trabalho Anual do Fundo Nacional da Cultura e pelo Plano de Trabalho Anual de Incentivos Fiscais, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, respectivamente.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CRISTINA DA CUNHA WANZELER
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 02.01.2015.
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO ANUAL DO FUNDO NACIONAL DA CULTURA PARA O EXERCÍCIO 2015
1. INTRODUÇÃO
1.1. O Fundo Nacional da Cultura (FNC) foi criado em 1986 sob a denominação de Fundo de Promoção Cultural, com o objetivo de captar e destinar recursos para projetos culturais compatíveis com algumas das finalidades hoje constantes do Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC, instituído por meio da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 e regulamentado pelo Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006.
1.2. A escolha das políticas, programas e ações que receberão recursos do Fundo Nacional da Cultura, bem como as transferências voluntárias aos entes da federação, está condicionada à apreciação da Comissão do FNC.
1.3. As políticas, programas e iniciativas culturais deverão ser compatíveis com as finalidades do PRONAC e do FNC, conforme previsto no artigo 4º da Lei nº 8.313/1991, a saber:
1.3.1 Estimular a distribuição regional equitativa dos recursos a serem aplicados na execução de projetos culturais e artísticos;
1.3.2 Favorecer a visão interestadual, estimulando projetos que explorem propostas culturais conjuntas, de enfoque regional;
1.3.3 Apoiar projetos dotados de conteúdo cultural que enfatizem o aperfeiçoamento profissional e artístico dos recursos humanos na área da cultura, a criatividade e a diversidade cultural brasileira;
1.3.4 Contribuir para a preservação e proteção do patrimônio cultural e histórico brasileiro;
1.3.5 Favorecer projetos que atendam às necessidades da produção cultural e aos interesses da coletividade, considerando:
1.3.5.1 Os níveis qualitativos e quantitativos de atendimentos às demandas culturais existentes;
1.3.5.2 O caráter multiplicador dos projetos através de seus aspectos socioculturais;
1.3.5.3 A priorização de projetos em áreas artísticas e culturais com menos possibilidade de desenvolvimento com recursos próprios.
2. PREMISSAS
2.1. O Plano de Trabalho Anual de 2015, considerando a legislação vigente, será orientado pelas seguintes premissas do Fundo Nacional da Cultura:
2.1.1 Distribuição regional equânime; e
2.1.2 Visão interestadual.
3. PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO 2015
3.1. A partir da legislação vigente, das premissas do Fundo Nacional da Cultura e considerando o alinhamento com o planejamento estratégico do Ministério da Cultura (MinC), são consideradas prioridades para o exercício de 2015 os programas e ações que objetivarem:
3.1.1. Formação ou aperfeiçoamento profissional e artístico;
3.1.2. Preservação e promoção das manifestações tradicionais e do patrimônio cultural e histórico brasileiro;
3.1.3. Apoio à Produção Cultural de acordo com as demandas culturais existentes;
3.1.4. Territorialização e irradiação cultural; e
3.1.5. Ações que visem o fortalecimento do Sistema Nacional de Cultura.
4. LINHAS PROGRAMÁTICAS
4.1. Para o cumprimento das prioridades estabelecidas, os programas e as ações deverão ser compatíveis, no mínimo, com uma das seguintes linhas programáticas:
4.1.1. Territorialização e integração cultural - Desenvolvimento e execução de ações que visem:
4.1.1.1 Potencializar ações socioculturais no intuito de criar, estabelecer ou fortalecer relações intermunicipais, inter-regionais ou interestaduais que contribuam para a promoção e o desenvolvimento sócio-econômico de suas comunidades, a exemplo de consórcios;
4.1.1.2 Apoiar a mobilização, a articulação e a cooperação entre artistas, produtores e grupos, com o objetivo de valorizar a cultura local e de estimular ou potencializar ações conjuntas, a exemplo de: integração ou constituição de redes, cooperativas, coletivos, associações, etc.;
4.1.1.3 Apoiar a produção e a circulação de espetáculos artístico-culturais voltados para o público em geral, em municípios com população entre 20 mil e 100 mil habitantes e que possuam pelo menos 3 equipamentos culturais.
4.1.2. Formação, Produção e Difusão de Conhecimento na área da Cultura - Apoio a programas e ações para:
4.1.2.1 Realização de cursos certificados de curta ou média duração destinados a artistas, técnicos e estudiosos das áreas culturais, produção e gestão cultural, em especial nas atividades de base comunitária;
4.1.2.2 Oferta de bolsas de estudo, pesquisa ou residência destinadas a profissionais e técnicos da área cultural;
4.1.2.3 Intercâmbio, em âmbito nacional ou internacional, para qualificação, troca de saberes, experiências e atividades entre artistas e profissionais das áreas culturais;
4.1.2.4 Produção e disponibilização de conteúdos sobre arte e cultura em mídias diversas;
4.1.2.5 Ações que visem o fortalecimento, a proteção ou a valorização de povos e comunidades tradicionais;
4.1.3. Equipamentos Culturais - Modernização e fortalecimento de equipamentos culturais (espaços físicos) públicos.
4.1.3.1. Adequação e aparelhamento: atualização de infraestrutura tecnológica, ou aquisição de materiais, equipamentos, instrumentos ou ferramentas para a produção e execução de trabalhos artístico-culturais em equipamentos culturais públicos;
4.1.3.2. Acessibilidade: ações voltadas à acessibilidade ou adequação de equipamentos culturais para as pessoas com deficiência, a exemplo de: assentos reservados para pessoas com mobilidade reduzida, materiais em braile ou em formato digital para leitores de tela, pessoal treinado para atendimento à pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida (incluindo intérpretes de Libras), adequação do espaço para exibição de espetáculo ou filme com legenda descritiva ou audiodescrição, palco e camarim acessíveis, elevadores, pisos e rampas adequados aos deficientes, etc.
4.1.4. Linhas de crédito - concessão de empréstimos à sociedade civil, por meio de agentes financeiros credenciados, no intuito de fomentar a produção e o desenvolvimento das cadeias produtivas da cultura.
4.1.5. Programa Cultura Viva - visa a ampliação do acesso da população brasileira aos seus direitos culturais, mediante o fortalecimento das ações de grupos culturais já atuantes na comunidade e seus objetivos são:
- Garantir o pleno exercício dos direitos culturais aos cidadãos brasileiros, dispondo-lhes os meios e insumos necessários para produzir, registrar, gerir e difundir iniciativas culturais;
- Estimular o protagonismo social na elaboração e na gestão das políticas públicas da cultura;
- Promover uma gestão pública compartilhada e participativa, amparada em mecanismos democráticos de diálogo com a sociedade civil;
- Consolidar os princípios da participação social nas políticas culturais;
- Garantir o respeito à cultura como direito de cidadania e à diversidade cultural como expressão simbólica e como atividade econômica;
- Estimular iniciativas culturais já existentes, por meio de apoio e fomento da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- Promover o acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural;
- Potencializar iniciativas culturais, visando à construção de novos valores de cooperação e solidariedade, e ampliar instrumentos de educação com educação;
- Estimular a exploração, o uso e a apropriação dos códigos, linguagens artísticas e espaços públicos e privados disponibilizados para a ação cultural.
4.2. As Prioridades e as Linhas Programáticas estabelecidas neste Plano de Trabalho concorrem para o alcance de diversas metas do Plano Nacional de Cultura (PNC), do Plano Plurianual (PPA) 2012/2015, bem como propostas apresentadas na III Conferência Nacional de Cultura (CNC).
5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
5.1. Os programas e as ações para utilização de recursos do FNC em 2015, incluindo os termos de edital, deverão ser cadastrados em sistema eletrônico próprio do Ministério da Cultura (SIMINC) até 31 de março do referido ano.
5.2. O cadastro no SIMINC deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
5.2.1 Objeto;
5.2.2 Objetivo;
5.2.3 Justificativa;
5.2.4 Público Alvo;
5.2.5 Detalhamento (etapas, cronograma de execução);
5.2.6 Valores.
5.3 Todos os processos seletivos (editais) com utilização de recursos do FNC deverão ser lançados até 31 de maio de 2015.
6. SISTEMA NACIONAL DE CULTURA
6.1. Lançamento do II Edital de Fortalecimento do Sistema Nacional de Cultura Repasse de recursos para Estados, Distrito Federal, capitais e demais municípios que tiverem seus respectivos sistemas de cultura criados por meio de leis próprias, nos termos do parágrafo 4° do Artigo 216 - A da Constituição Federal.
6.1.1 No Edital de 2015 para Estados poderão participar somente aqueles que tiverem seus respectivos sistemas de cultura criados por meio de leis próprias, nos termos do parágrafo 4° do Artigo 216 - A da Constituição Federal, e que não foram contemplados com projetos no Edital de Fortalecimento do Sistema Nacional de Cultura de 2014.
6.2. O processo seletivo tem por objetivo fortalecer o Sistema Nacional de Cultura e contribuir para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Cultura.
7. DEMANDA ESPONTÂNEA
7.1. O Ministério da Cultura receberá, até maio de 2015, propostas culturais de pessoas físicas e de Organizações da Sociedade Civil, em atendimento à Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil).
7.2. Para o recebimento das propostas será aberto um canal de comunicação. Tanto o recebimento das proposições quanto a execução dessa ação ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (SEFIC).
8. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
8.1. Conforme dispõe o art. 10 do Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006, os recursos do FNC podem ser aplicados das seguintes formas:
8.1.1. Reembolsáveis
8.1.1.1. Concessão de empréstimos por meio de agentes financeiros credenciados.
8.1.2. Não Reembolsáveis
8.1.2.1. Para utilização em programas, projetos e ações culturais;
8.1.2.2. Concessão de bolsas de estudo, de pesquisa e de trabalho no Brasil ou no exterior;
8.1.2.3. Concessão de prêmios;
8.1.2.4. Custeio de passagens e ajuda de custo para intercâmbio cultural, no Brasil ou no exterior; e
8.1.2.5. Transferência a Estados, Municípios e Distrito Federal, mediante instrumento jurídico que defina direitos e deveres mútuos e convênios com a sociedade civil organizada.
8.1.3. Outras situações definidas pelo Ministério da Cultura, enquadráveis nos artigos 1º e 3º da Lei nº 8.313/1991.
8.2 Para 2015, a alocação dos recursos em cada linha programática será definida em reunião da Comissão do Fundo Nacional da Cultura, de acordo com o disposto na correspondente Lei Orçamentária Anual.
ANEXO 1-A
1. GLOSSÁRIO
1.1. Para efeito do Plano de Trabalho Anual do FNC, considera-se:
1.1.1. Cursos de curta duração: Cursos livres destinados ao aprofundamento ou à aquisição de conhecimentos específicos, cuja duração deverá abranger uma carga horária mínima de 30 horas e máxima de 180 horas.
1.1.2 Cursos de média duração: Cursos livres destinados ao aprofundamento ou à aquisição de conhecimentos específicos, cuja carga horária deverá ser, obrigatoriamente, a partir de 180 horas.
1.1.3 Irradiação cultural: ações que propiciem a difusão, a dispersão, a propagação e a multiplicação cultural.
1.1.4 Territorialização: ações de fomento, integração e desenvolvimento de atividades artístico-culturais ou socioculturais em municípios ou regiões específicas, no intuito de diminuir desigualdades de acesso aos bens e serviços culturais, de valorizar a cultura local, e de fortalecer grupos sociais e coletivos.
1.1.5 Povos e comunidades tradicionais: grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição.
1.1.6 Equipamento Cultural: imóvel, público ou privado, aberto ao público e com destinação cultural permanente, tais como: teatros, museus, bibliotecas, cinemas, centros culturais, espaços culturais multifuncionais, cinematecas, salas de espetáculos, dentre outros.
2. INFORMAÇÕES SOBRE O SISTEMA NACIONAL DE CULTURA
2.1. O Sistema Nacional de Cultura - SNC, constitucionalizado por meio do artigo 216-A, institui um processo de gestão organizado de forma descentralizada e participativa, com base na colaboração entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Seu objetivo é formular e implantar políticas culturais permanentes de forma planejada, pactuada e complementar, entre os entes da federação, garantindo a participação da sociedade civil.
2.2. O SNC fundamenta-se na política nacional de cultura e nas diretrizes estabelecidas no Plano Nacional de Cultura (PNC) e obedece aos seguintes princípios:
2.2.1 Cidadania e diversidade das expressões culturais;
2.2.2 Universalização do acesso aos bens e serviços culturais;
2.2.3 Fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento;
2.2.4 Cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural;
2.2.5 Integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas;
2.2.6 Complementaridade nos papéis dos agentes culturais;
2.2.7 Transversalidade das políticas culturais;
2.2.8 Autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil;
2.2.9 Transparência e compartilhamento de informações;
2.2.10 Democratização dos processos decisórios com participação e controle social;
2.2.11 Descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações;
2.2.12 Ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.
2.3 São componentes da estrutura do SNC nas respectivas esferas de governo:
2.3.1 Órgãos gestores da cultura;
2.3.2 Conselhos de política cultural;
2.3.3 Conferências de cultura;
2.3.4 Comissões intergestores;
2.3.5 Planos de cultura;
2.3.6 Sistemas de financiamento à cultura;
2.3.7 Sistemas de informações e indicadores culturais;
2.3.8 Programas de formação na área da cultura;
2.3.9 Sistemas setoriais de cultura.
3. METAS DO PLANO PLURIANUAL (PPA) 2012/2015 ADERENTES ÀS FINALIDADES DO FUNDO NACIONAL DA CULTURA
3.1 Fomentar, valorizar e preservar a cultura e o patrimônio através da execução de 250 projetos específicos;
3.2 Viabilizar a participação de 5.158 artistas, estudantes, técnicos e agentes culturais em atividades com aderência ao Plano de Trabalho Anual do FNC;
3.3 Apoiar 130 projetos sociais de leitura;
3.4 Realizar ações para o desenvolvimento sustentável de 300 comunidades remanescentes de quilombos, tradicionais e de terreiros;
3.5 Apoiar 400 bibliotecas comunitárias;
3.6 Conceder 400 bolsas de incentivo à criação, formação, produção, difusão e intercâmbio literário;
3.7 Capacitar 883 profissionais na área de preservação do patrimônio cultural;
3.8 Realizar 300 oficinas de capacitação do setor museal;
3.9 Realizar 10 atividades de formação, capacitação e qualificação do setor audiovisual, de acordo com os potenciais macrorregionais, com 2.000 pessoas capacitadas;
3.10 Qualificação de 10,5 mil artistas, técnicos e produtores de arte e cultura;
3.11 Fomento a 1,2 mil Projetos de produção, difusão e circulação de projetos, atividades e eventos artísticos;
3.12 Implantar e induzir a gestão 240 Espaços Mais Cultura;
3.13 Ampliar em 1000 unidades os espaços não-comerciais de exibição de conteúdos audiovisuais, em todo o território nacional;
3.14 Acesso de 1,2 milhão de visitantes aos Espaços Culturais da União;
3.15 Disponibilização de Linha de crédito específica para os setores criativos ofertada por bancos oficiais.
4. METAS DO PLANO NACIONAL DE CULTURA ADERENTES ÁS FINALIDADES DO FUNDO NACIONAL DA CULTURA
4.1 Meta 1 - Sistema Nacional de Cultura institucionalizado e implementado, com 100% das unidades da Federação (UFs) e 60% dos municípios com sistemas de cultura institucionalizados e implementados;
4.2 Meta 6 - 50% dos povos e comunidades tradicionais e grupos de culturas populares que estiverem cadastrados no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC) atendidos por ações de promoção da diversidade cultural. Visa garantir que um número maior de povos e comunidades tradicionais e grupos de culturas populares sejam atendidos por ações públicas de promoção da diversidade cultural;
4.3 Meta 9 - 300 projetos de apoio à sustentabilidade econômica da produção cultural local. Visa fomentar projetos que promovam a sustentabilidade econômica da produção como o desenvolvimento de modelos de negócio, estudos sobre a cadeia produtiva, capacitação para formação de competências criativas, etc;
4.4 Meta 18 - Aumento em 100% no total de pessoas qualificadas anualmente em cursos, oficinas, fóruns e seminários com conteúdo de gestão cultural, linguagens artísticas, patrimônio cultural e demais áreas da cultura. Essa meta está ligada a capacitação de pessoas na área cultural por intermédio de cursos, oficinas, seminários, palestras, entre outros;
4.5 Meta 19 - Aumento em 100% no total de pessoas beneficiadas anualmente por ações de fomento à pesquisa, formação, produção e difusão do conhecimento. Essa meta está ligada ao fomento a produção cientifica, ou seja, objetiva aumentar o número de bolsas de residências artísticas, pesquisa e formação que são fomentadas pelo sistema MinC;
4.6 Meta 22 - Aumento em 30% no número de municípios brasileiros com grupos em atividade nas áreas de teatro, dança, circo, música, artes visuais, literatura e artesanato. Essa meta objetiva ter mais cidades com grupos e coletivos artísticos locais. Também visa garantir à existência de grupos das diversas linguagens em todo o país, ampliando o acesso das pessoas as manifestações culturais;
4.7 Meta 24 - 60% dos municípios de cada macrorregião do país com produção e circulação de espetáculos e atividades artísticas e culturais fomentados com recursos públicos federais. Essa meta objetiva promover a desconcentração dos recursos públicos federais para a cultura por intermédio do fomento a produção e circulação artística;
4.8 Meta 25 - Aumento em 70% nas atividades de difusão cultural em intercâmbio nacional e internacional. Essa meta visa promover a difusão cultural por meio do intercâmbio cultural, nacional ou internacional;
4.9 Meta 28 - Aumento em 60% do número de pessoas que frequentam museu, centro cultural, cinema, espetáculos de teatro, circo, dança e música. Objetiva ampliar o acesso aos museus, aos centros culturais, aos cinemas e aos espetáculos artísticos;
4.10 Meta 29 - 100% de bibliotecas públicas, museus, cinemas, teatros, arquivos públicos e centros culturais atendendo aos requisitos legais de acessibilidade e desenvolvendo ações de promoção da fruição cultural por parte das pessoas com deficiência. Essa meta visa, em primeira instância, a adequação das edificações dos equipamentos culturais para que atendam aos requisitos legais de acessibilidade. Não obstante ela também prevê que esses equipamentos devem garantir a fruição por parte das pessoas com deficiência física ao conteúdo;
4.11 Meta 31 - Municípios brasileiros com algum tipo de instituição ou equipamento cultural, entre museu, teatro ou sala de espetáculo, arquivo público ou centro de documentação, cinema e centro cultural, na seguinte distribuição: 35% dos municípios com até 10 mil habitantes com pelo menos um tipo; 20% dos municípios entre 10 mil e 20 mil habilitantes com pelo menos dois tipos; 20% dos municípios entre 20 mil e 50 mil habilitantes com pelo menos três tipos; 55% dos municípios entre 50 mil e 100 mil habitantes com pelo menos três tipos; 100% dos municípios com mais de 500 mil habitantes com pelo menos quatro tipos;
4.12 Meta 32 - 100% dos municípios brasileiros com ao menos uma biblioteca pública em funcionamento. Objetiva ter pelo menos uma biblioteca pública ativa em cada cidade brasileira;
4.13 Meta 34 - 50% de bibliotecas públicas e museus modernizados. Objetiva melhorar instalações, equipamentos e acervos de bibliotecas e museus;
4.14 Meta 43 - 100% das Unidades da Federação (UF) com um núcleo de produção digital audiovisual e um núcleo de arte tecnológica e inovação. Essa meta prevê a criação de espaços de criação e inovação, nos quais são desenvolvidas ações de formação e aprimoramento de técnicos e realizadores por meio de infra-estrutura tecnológica de ponto, e que funcione em rede;
4.15 Meta 45 - 450 grupos, comunidades ou coletivos beneficiados com ações de Comunicação para a Cultura. Essa meta visa fomentar projetos de comunicação da cultura e sua diversidade em várias mídias, e ampliar a recepção pública das produções comunicacionais, artísticas e culturais e artísticas não inseridas na indústria cultural.
ANEXO II
PLANO DE TRABALHO ANUAL - Mecanismo Incentivo a Projetos Culturais 2015
INTRODUÇÃO
O Plano de Trabalho Anual 2015 - Mecanismo Incentivo a Projetos Culturais está adequado ao que prevê a legislação em vigor, fundamentado no Plano Nacional de Cultura, no Plano Plurianual, período 2012-2015, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, espelhando consonância com as propostas da III Conferência Nacional de Cultura. Sua elaboração é de competência da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura e da Secretaria do Audiovisual, ouvida a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC, e está prevista no parágrafo único do art. 3° do Decreto n° 5.761, de 27 de abril de 2006, cumulado com o art. 15 da Instrução Normativa n° 1, de 24 de junho de 2013.
O Plano de Trabalho Anual 2015 - Mecanismo Incentivo a Projetos Culturais busca, por meio do estabelecimento de objetivos estratégicos, estimular a promoção da desconcentração e da descentralização dos recursos aportados em projetos culturais. Como o apoio a projetos, no caso específico do Mecanismo de Incentivo, está calcado na possibilidade de acesso ao benefício pela renúncia fiscal, a partir da existência de imposto de renda a pagar, se torna imprescindível que a Administração Pública Federal, com foco na ação sobre políticas culturais, atue de forma a minimizar as distorções provocadas pelo modelo existente de fomento e incentivo, inibindo concentrações e centralizações por regiões geográficas, por área e segmentos culturais e por beneficiários.
Fundamental observar que a concentração e a centralização por regiões geográficas, por área e segmentos culturais e por beneficiários não é promovida somente pelas dificuldades no estabelecimento e cumprimento dos objetivos estratégicos, mas decorrem, sobretudo, das premissas e determinações da própria Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para o Mecanismo Incentivo a Projetos Culturais a qual aponta formalmente para as áreas e segmentos culturais com possibilidade de pleitear renúncia fiscal na sua integralidade, observados os limites da legislação vigente do imposto de renda, levando os proponentes e os incentivadores a um interesse específico, em detrimento dos demais.
O quadro por vezes distorcido que envolve o fomento a projetos pelo Mecanismo de Incentivo igualmente pode ser compreendido, dado que a concentração e a centralização na região Sudeste, em especial nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, ocorre porque a economia brasileira, em grande parte, está sediada nessa região do país, bem como as empresas de grande porte, podendo estar submetidas ao regime tributário do lucro real. Como o Sudeste tem a maior concentração proporcional de municípios e de população, considerando a distribuição geográfica e demográfica brasileira, acaba por formatar modelos de beneficiários mais propícios à lógica preconizada pela Lei nº 8.313, de 1991.
O Plano de Trabalho Anual 2015 - Mecanismo Incentivo a Projetos Culturais, desta feita, alinha um conjunto compactado de objetivos estratégicos, de tal maneira que se possa produzir vinculações perceptíveis de agregação de valores que auxiliem no fortalecimento e na estruturação da política de fomento e incentivo à cultura nacional. Busca incorrer com isso num melhor alinhamento entre os objetivos estratégicos apresentados e os resultados a serem perseguidos por meio do Mecanismo Incentivo a Projetos Culturais, dentro do Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC, propiciando melhor parametrização de dados, organizando a informação, viabilizando melhorias no acompanhamento e no monitoramento da gestão, implicando numa avaliação de resultados consistente sobre a política pública cultural, com foco no Mecanismo de Incentivo.
O PRONAC propõe facilitar o acesso às fontes de cultura, à promoção da regionalização da produção cultural brasileira, à proteção das expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e do pluralismo nacional, salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver, preservar o patrimônio cultural material e imaterial e, principalmente, estimular a produção e a difusão dos bens e serviços culturais. Os objetivos estratégicos elencados para o Plano de Trabalho Anual 2015 - Mecanismo Incentivo a Projetos Culturais pretendem dialogar fortemente com aquilo a que o PRONAC se propõe.
OBJETIVOS ESTRATÉGICOS
Plano de Trabalho Anual 2015 - Mecanismo Incentivo a Projetos Culturais
a) Participação na elaboração de Editais de empresas patrocinadoras que apoiam projetos culturais incentivados.
Base Legal - art.5º do Decreto nº 5.761, de 2006.
"Art. 5º O Ministério da Cultura poderá escolher, mediante processo público de seleção, os programas, projetos e ações culturais a serem financiados pelos mecanismos definidos no art. 2º da Lei nº 8.313, de 1991, podendo designar comitês técnicos para essa finalidade.
§ 1º O montante dos recursos destinados aos processos públicos de seleção e a sua respectiva distribuição serão definidos em portaria do Ministério da Cultura, que será publicada no Diário Oficial da União, observado o estabelecido no plano anual do PRONAC.
§ 2º As empresas patrocinadoras interessadas em aderir aos processos seletivos promovidos pelo Ministério da Cultura deverão informar, previamente, o volume de recursos que pretendem investir, bem como sua área de interesse, respeitados o montante e a distribuição dos recursos definidas pelo Ministério da Cultura.
§ 3º A promoção de processos públicos para seleção de projetos realizada, de forma independente, por empresas patrocinadoras deverá ser previamente informada ao Ministério da Cultura."
Considerando que os investimentos das empresas com as quais se concretizam os termos de cooperação técnica para elaboração de editais representam percentuais expressivos do montante captado pelo Mecanismo Incentivo a Projetos Culturais, o impacto no sistema torna-se positivo, uma vez que aumenta a quantidade de projetos apresentados à SEFIC com captação, o que promove a consequente otimização de despesas com a gestão do PRONAC.
Objetivos específicos da Participação na elaboração de Editais: buscar a economicidade e a otimização das atividades, rotinas e fluxos relacionados a projetos culturais a serem selecionados para patrocínio por empresas incentivadoras; adequar os critérios de seleção do incentivador de modo a compatibilizá-los com a legislação em vigor e demais normas e rotinas do Ministério da Cultura.
b) Implementação integral dos módulos do SALIC.
Base legal - incisos I e VI do art. 3º da Instrução Normativa nº 01, de 24 de junho de 2013.
Art. 3º Para aplicação desta Instrução Normativa serão consideradas as seguintes definições:
I - proposta cultural: requerimento apresentado por pessoa física ou jurídica de natureza cultural, por meio do sistema informatizado do Ministério da Cultura - MinC, denominado Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura - Salic, visando à obtenção dos benefícios do mecanismo de incentivo fiscal da Lei nº 8.313, de 1991;
VI - Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura - Salic: sistema informatizado do MinC destinado à apresentação, ao recebimento, à análise de propostas culturais e à aprovação, à execução, ao acompanhamento e à prestação de contas de projetos culturais por pessoas físicas e jurídicas de natureza cultural;
A nova versão do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura SALIC trará inúmeras facilidades e benefícios à operacionalização e gestão do PRONAC, já que todas as fases de tramitação, desde a admissibilidade até a prestação de contas, passarão a ser automatizadas, conferindo maior dinamicidade ao processo e garantindo menor tempo de resposta à ação dos usuários. As inovações da nova versão do SALIC proporcionarão ganho de escala e produtividade, uma significativa redução dos custos, maior eficiência no acompanhamento da execução, controle e fiscalização dos projetos incentivados.
Objetivos específicos da Implementação integral dos módulos do SALIC: todas as comprovações financeiras e físicas, solicitações de readequação, fiscalização e acompanhamento do projeto passarão a ocorrer em ambiente virtual, de forma eletrônica e em tempo real; a prestação de contas passará a ser feita, passo a passo, concomitante, durante a execução do projeto, com o registro da evolução física e financeira da execução do projeto, o que permitirá a apresentação tempestiva da prestação de contas; os usuários passarão a ter um ambiente de gestão integrado, que permitirá acompanhar e monitorar a evolução da execução da ação cultural, em tempo real, com facilidade, celeridade e segurança, diminuindo o tempo de análise, o que simplificará os fluxos de trabalho, reduzirá a quantidade de papel, tornando o processo mais seguro e desonerando a administração do projeto.
c) Requalificação das fiscalizações e orientação a proponentes.
Base Legal - art. 77 da IN/MinC nº 1, de 2013.
Art. 77. A execução do projeto será fiscalizada por meio de auditorias, vistorias in loco e demais diligências de acompanhamento, que serão realizadas diretamente pelo MinC, por suas entidades vinculadas, ou mediante parceria com outros órgãos federais, estaduais e municipais.
As fiscalizações serão realizadas mediante a utilização de dois métodos: visitas técnicas e verificações in loco. As visitas técnicas tem caráter pedagógico e buscam aproximação entre o Ministério da Cultura e os proponentes. As equipes do MinC identificam e repassam informações sobre os principais pontos da legislação referentes à execução dos projetos aprovados e orientam quanto à elaboração da prestação de contas, sendo reduzidos os riscos de desvios de ordem técnica. Por sua vez, o método de verificações in loco garantirá o efetivo acompanhamento da execução dos projetos nos moldes aprovados, inclusive quanto à acessibilidade e democratização do acesso.
Objetivos específicos da requalificação das fiscalizações e orientação a proponentes: aplicação de conceito integrado, envolvendo trabalho e aprendizado mútuo (proponentes e equipe técnica); verificar in loco a execução dos projetos culturais realizados com recursos do PRONAC.
Meta - emissão de 100 relatórios de visitas técnicas e verificações in loco.
d) Oficinas de treinamento a usuários (Fórum de Incentivo à Cultura) - SALIC.
Base Legal - não se aplica.
O treinamento a usuários consiste em uma série de ações que visam ampliar o entendimento sobre o Mecanismo Incentivo a Projetos Culturais por parte do proponente, tendo como suporte tecnológico o SALIC. Constitui-se na elaboração de calendário de visitação mapeando cidades com histórico de volume de demandas, onde haja disponibilidade por apoio logístico estruturado organizado pelas representações regionais do Ministério da Cultura ou pelas Secretarias de Cultura locais, de tal sorte que se possam ministrar oficinas.
Objetivos específicos das Oficinas de treinamento a usuários SALIC: apresentar as principais funcionalidades e facilidades do novo SALIC; uniformizar os entendimentos processuais e sistêmicos sobre a sistemática de Admissibilidade, Cumprimento de Objeto e de Prestação de Contas dentro do Mecanismo Incentivo, nas quais constem a montagem de banca composta por técnicos da área de aprovação de propostas e projetos culturais, da área de acompanhamento, avaliação, fiscalização e da área de prestação de contas, visando dirimir dúvidas e fortalecer entendimentos de ambas as partes.
Meta - realização de 05 Oficinas SALIC com previsão anual de 300 participantes em 2015, com público alvo de empresários, contadores, proponentes, artistas, acadêmicos e interessados na área cultural.
e) Intensificação da aproximação com os Órgãos de Controle.
Base Legal - não se aplica.
Consiste em estreitar o relacionamento do Ministério da Cultura com a Controladoria-Geral da União e o Tribunal de Contas da União - TCU, bem como, com o Ministério Público - MP e a Polícia Federal - PF, com vistas a disseminar junto aos respectivos órgãos externos, o entendimento de que o Ministério da Cultura está tornando cada vez mais transparentes os atos praticados para conceder, fiscalizar e aprovar os projetos que se beneficiam dos incentivos fiscais.
Objetivos específicos da Intensificação da aproximação com os Órgãos de Controle: aproximar e construir agendas que promovam entendimentos mútuos quanto à melhoria continuada dos procedimentos de controle, análise e avaliação da política pública cultural; facilitar e viabilizar o acesso, em tempo real, pelos órgãos de controle e de investigação, às informações dos processos referentes à Lei nº 8.313, de 1991, Mecanismo de Incentivo, por meio do SALIC.
f) Revisão dos critérios de análise de projetos incentivados no âmbito do setor audiovisual.
Base Legal - não se aplica.
Buscar maior alinhamento às políticas-foco da Secretaria do Audiovisual, SAV, com o intuito de alcançar maiores níveis de desenvolvimento sustentável do setor, bem como a inovação de conteúdos e modelos de negócio.
Objetivos específicos da Revisão dos critérios de análise de projetos incentivados no âmbito do setor audiovisual: rever os critérios de análise dos projetos de incentivo fiscal enviados à SAV relativos ao desenvolvimento sustentável do setor, inovação de processos e produtos audiovisuais, ações transmidiáticas, pesquisa, formação, capacitação e qualificação de agentes do setor.
g) Aperfeiçoamento do mecanismo de vistoria in loco dos projetos audiovisuais em execução.
Base Legal - atender ao contido na Instrução Normativa Ministério da Cultura n° 1, de 24 de junho de 2013, quanto à execução física e cumprimento dos objetivos dos projetos culturais.
Objetivos específicos do Aperfeiçoamento do mecanismo de vistoria in loco dos projetos audiovisuais em execução: aperfeiçoar soluções para a realização das atividades de vistoria in loco dos projetos audiovisuais em execução.
Meta - realizar vistorias in loco de 65 (sessenta e cinco) projetos de audiovisual em execução no ano de 2015.
h) Aperfeiçoamento dos servidores da SAV que operam o Sistema de Apresentação de Projetos via Web do Ministério da Cultura (Sistema SALIC- Sistema de Apoio à Lei de Incentivo à Cultura).
Base Legal - não se aplica.
Implica em qualificar os servidores da SAV para operar o Sistema SALIC com os módulos já existentes, bem como prepará-los para os novos módulos a serem implantados no exercício de 2015.
Objetivos específicos do Aperfeiçoamento dos servidores da SAV que operam o Sistema de Apresentação de Projetos via Web do Ministério da Cultura (Sistema SALIC): aperfeiçoar a otimização dos procedimentos necessários à análise, à aprovação, ao acompanhamento e à avaliação da prestação de contas dos projetos beneficiados com recursos da Lei nº. 8.313, de 1991; e, manter a equipe técnica em constante sintonia com as alterações, incrementos e inovações promovidas no Sistema.
Meta - promover a participação dos servidores da SAV em 04 (quatro) oficinas/treinamentos para conhecimento e utilização dos novos módulos.
i) Aperfeiçoamento de mecanismos de acompanhamento da execução e prestação de contas pela SAV.
Base Legal - Não se aplica
Objetivos específicos do Aperfeiçoamento de mecanismos de acompanhamento da execução e prestação de contas pela SAV: aperfeiçoar mecanismos que possibilitem maior agilidade no acompanhamento, no controle da execução e na análise das prestações de contas dos projetos beneficiados com recursos da Lei nº 8.313, de 1991. Tornar as ações de acompanhamento mais céleres e eficazes, permitindo um controle da execução, em conformidade com a Lei nº 8.313, de 1991. Aperfeiçoar o fluxo e as rotinas nas unidades responsáveis na SAV pelo acompanhamento e análise das prestações de contas dos projetos aprovados.
j) Criação de mecanismo de limitação para admissão de novos projetos.
Base Legal - § 8º do art. 19 da Lei nº 8.313, de 1991. Art. 19. Os projetos culturais previstos nesta Lei serão apresentados ao Ministério da Cultura, ou a quem este delegar atribuição, acompanhados do orçamento analítico, para aprovação de seu enquadramento nos objetivos do PRONAC. (Redação dada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999)
§ 8º Para a aprovação dos projetos será observado o princípio da não-concentração por segmento e por beneficiário, a ser aferido pelo montante de recursos, pela quantidade de projetos, pela respectiva capacidade executiva e pela disponibilidade do valor absoluto anual de renúncia fiscal. (Incluído pela Lei nº 9.874, de 1999)
Tomando como parâmetro exercícios anteriores, observa-se como procedimento mais realista o ajuste de volumes a partir do histórico quantitativo de conversões de propostas culturais em projetos, monitorados mensalmente, semanalmente e por vezes diariamente.
No que se refere à concentração de projetos por segmento cultural, ficam definidos os seguintes limites por segmentos culturais para o ano de 2015:
Segmentos Culturais |
Limites |
Artes Cênicas |
2200 |
Audiovisual |
700 |
Música |
1900 |
Artes Visuais |
800 |
Patrimônio Cultural |
200 |
Humanidades |
1200 |
TOTAL |
7000 |