PORTARIA MINC Nº 132, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014
Revogada pela Portaria MC nº 2.299, de 16 de dezembro de 2019
Estabelece os critérios e procedimentos específicos de avaliação de desempenho individual e institucional e de atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividade de Infraestrutura - GDAIE.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, INTERINA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, no Decreto nº 8.107, de 6 de setembro de 2013, e na Portaria SEGEP/MP nº 103, de 12 de maio de 2014, resolve:
Art. 1º Aplicam-se à Gratificação de Desempenho de Atividade de Infraestrutura - GDAIE, os mesmos procedimentos e normas relativos à Gratificação de Desempenho de Atividade Cultural - GDAC, respeitadas as normas, tabelas de pontuação e tabelas de remuneração próprias e as seguintes especificidades:
§ 1º A avaliação de fatores compreenderá os seguintes fatores com o mesmo peso na pontuação:
a) Capacidade técnica;
b) Trabalho em equipe;
c) Comprometimento com o trabalho; e
d) Cumprimento das normas e procedimentos de conduta.
§ 2º Exclusivamente para a apuração da GDAIE, a fórmula de cálculo da avaliação de desempenho individual, prevista no art. 26 da Portaria nº 127, de 2010, será:
TOADI = PCMI + ( 0,275 x PAAV + 0,725 x PACH),
Onde:
TOADI = Total da Pontuação da Avaliação de Desempenho Individual.
PCMI = Pontos alcançados no cumprimento da meta individual.
0,275 = peso da autoavaliação
PAAV = Pontuação atribuída para a autoavaliação.
0,725 = peso da avaliação da chefia imediata.
PACH = Pontuação atribuída pela chefia imediata.
§ 3º A Comissão de Avaliação de Desempenho para o ciclo de avaliação dos analistas de infraestrutura em exercício no MinC, será constituída segundo o previsto no art. 27 do Decreto nº 8.107, de 2013.
§ 4º O servidor ativo beneficiário da GDAIE que obtiver na avaliação de desempenho individual pontuação inferior a quarenta por cento do limite máximo de pontos a ela destinado não fará jus à parcela referente à avaliação de desempenho institucional no período.
Art. 2º Os servidores que tenham direito à GDAIE e cujo ciclo de avaliação obedeça a período diferente do estabelecido para a GDAC, terão sua pontuação mantida até que seja realizada a primeira avaliação segundo esta portaria.
Art. 3º A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Cultura - COGEP, deverá enviar à unidade de recursos humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, até o quinto dia útil após o término do fim do ciclo avaliativo:
I - o resultado das avaliações a que se refere o caput, para a inclusão em folha de pagamento; e
II - formulários originais da avaliação de desempenho individual dos Analistas de Infraestrutura e Especialistas em Infraestrutura Sênior, assinados pelo avaliado e pelo avaliador.
Art. 4º O primeiro ciclo de avaliação corresponderá ao período entre a publicação desta portaria e 31 de dezembro de 2014.
Parágrafo único. A meta institucional do primeiro ciclo de avaliação da GDAIE será a do Ministério da Cultura utilizada para as Gratificações de Desempenho por Atividade Cultural - GDAC e de Desempenho de Cargos Específicas - GDACE.
Art. 5º A Secretaria Executiva é encarregada da solução de casos omissos relativos à implantação desta Portaria. Parágrafo único. A COGEP será responsável pelas orientações e atos necessários à aplicação desta Portaria.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CRISTINA DA CUNHA WANZELER
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 29.12.2014.